| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Revoga Lei 395, de 21 de março de 2013, que Denomina Travessa Nadir Setim da Rocha. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 39 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. Súmula: “Revoga Lei 395, de 21 de março de 2013, que Denomina Travessa Nadir Setim da Rocha”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Josmar Luis Camargo “Tute”, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei 395, de 21 de março de 2013, que Denomina Travessa Nadir Setim da Rocha, localizada no bairro Tabatinga. Art. 2o . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 05 de outubro de 2021. JOSMAR LUIS CAMARGO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 39 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei 395/2013, que denominou a Travessa Nadir Setim da Rocha, na localidade da Tabatinga. Conforme parecer do setor de engenharia do Poder Executivo que acompanha a presente proposição, vistoria local constatou que a área em questão não se trata de Arruamento Público ou Estrada Municipal, havendo servidões de passagem no local, tendo uma delas sido nomeada como “Travessa”. Diante disso, a revogação da Lei Municipal 395/20213 deve ser revogada, pois a Travessa nomeada pertence à propriedade particular e possui características de servidão de passagem, dando acesso a residências no bairro da Tabatinga. Dessa forma, colocamos o projeto para apreciação do Plenário desta Casa. Sala de Sessões, em 05 de outubro de 2021. JOSMAR LUIS CAMARGO VEREADOR