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materia nº 9/2022

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-28
Ementa"Dispõe sobre a distribuição gratuita de aparelho medidor de glicose via sensor para pacientes inseridos em programa de educação para diabéticos Tipo 1 " .
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
ANTEPROJETO DE LEI 09 DE 28 DE ABRIL DE 2022
Súmula: “Dispõe sobre a distribuição gratuita 
de aparelho medidor de glicose via sensor
para pacientes inseridos em programa de 
educação para diabéticos Tipo 1”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a distribuição gratuita de aparelho medidor de glicose via 
sensor para pacientes inseridos em programa de educação para diabéticos Tipo 1
em Tijucas do Sul.
Art. 2º – Receberão gratuitamente do Sistema Único de Saúde – SUS de Tijucas do 
Sul o aparelho de medidor de glicose via sensor, os pacientes com idade inferior a 
21 anos de idade, portadoras de diabetes, residentes e domiciliados no Município.
Art. 3º – Para verificação das condições previstas no artigo anterior poderá ser 
exigido atestado médico de especialista na área.
Art. 4º – É condição para o recebimento do equipamento, estar inscrito em programa 
de educação para diabéticos.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões em 28 de abril de 2022.
SIDINEI JOSE DE LIMA
Vereador
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
ANTEPROJETO DE LEI 09 DE 28 DE ABRIL DE 2022
MENSAGEM
Apresentamos Anteprojeto de Lei que visa a distribuição gratuita de aparelho 
medidor de glicose que via sensor para pacientes inseridos em programa de 
educação para diabéticos Tipo 1 com idade de até 21 anos.
O diabetes tipo 1, assim como o tipo 2, é caracterizado pelo excesso de 
glicose (açúcar) no sangue, o que desencadeia uma série de complicações no 
organismo. O diabetes tipo 1 é menos comum que o tipo 2. Estima-se que cerca de 
10% de todos os casos da doença correspondam a essa versão do problema. 
Os diabéticos do tipo 1 apresentam um quadro mais complexo de 
tratamento. Normalmente, são pacientes que precisam aplicar insulina até quatro 
vezes por dia, além de monitorar por mais vezes as taxas de glicemia no sangue.
Com a tecnologia de equipamentos por sensor, podemos trazer muitos 
benefícios aos pacientes, sendo proativos no tratamento e não esperar que venham 
de mês a mês nas consultas com dados já defasados da glicose. Isso traz mais 
qualidade de vida para eles.
O paciente não necessita fazer os testes de furo e com dor de rotina, 
através de lancetas, as tiras e coleta de sangue são desnecessárias com o
equipamento via sensor. O leitor captura as informações do sensor por meio de um 
rápido scan de 1 segundo. 
Citamos como exemplo, o equipamento FreeStyle Libre, a cada scan o leitor 
mostra um gráfico com o passado, o presente e o futuro da sua glicose. O passado é 
apresentado por meio do histórico das últimas 8 horas. O presente é a sua glicose no 
momento do scan. O futuro é mostrado por meio de uma seta que indica a tendência 
da sua glicose. O paciente pode tomar banho, nadar ou praticar exercícios físicos. O 
sensor do FreeStyle Libre foi desenvolvido para ser resistente à água e durar até 14 
dias.
O preço do equipamento pode não ficar acessível a toda comunidade 
tijuquense, haja vista, a doença não escolhe classe social. Dessa forma o 
anteprojeto de lei visa distribuição gratuita do equipamento e acessórios necessários 
para medições contínuas. A sugestão da idade de 21 anos dá-se em virtude da 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
dificuldade de empregos para pessoas até a referida idade, sendo após esta, mais 
fácil conseguir recursos para aquisição de equipamento e acessórios.
Contamos com o cordial apoio do Poder Executivo para que retorne a 
presente matéria o mais breve possível a este Plenário e possamos, em conjunto, 
deliberar sobre uma ação que trata muitos benefícios a portadores de diabetes tipo 
1.
Sala de Sessões em 28 de abril de 2022.
SIDINEI JOSE DE LIMA
Vereador

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