| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | " Institui o Programa de Proteção e Promoção da Dignidade Menstrual através de campanhas imformativas e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos no municipio e da outras providências." |
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PROJETO DE LEI 15 DE 12 DE MAIO DE 2022 Súmula: “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Dignidade Menstrual através de campanhas informativas e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos no Município e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei. Art. 2º. As ações instituídas por esta Lei têm como objetivo a conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso a absorventes higiênicos, como fator de redução da desigualdade social, e visam, em especial: I - Combater a pobreza menstrual; II - Promover a atenção à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; III - Garantir a universalização do acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, aos absorventes higiênicos, durante o período menstrual; IV - Combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos e nas comunidades; V - Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social; VI - Reduzir a evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva, e os prejuízos à aprendizagem decorrente destas faltas. Art. 3º. As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas: I - Desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem a ampliação de informação e conhecimento acerca da menstruação; II - Incentivo à promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção e à saúde da mulher; III - Elaboração e distribuição de cartilhas, folhetos e materiais digitais explicativos que abordem o tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão; IV - Disponibilização de absorventes pela Administração Municipal, na forma a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 12 de maio de 2022. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR PROJETO DE LEI 15 DE 12 DE MAIO DE 2022 MENSAGEM Tendo como base norteadora deste projeto a Lei Estadual nº 20.717/2021 que dispõe sobre a dignidade menstrual, promovendo o combate à pobreza menstrual no âmbito do Estado do Paraná por meio da promoção de ações que tenham como objetivos a garantia da saúde básica menstrual de pessoas com útero ativo e a prevenção contra riscos de doenças; e considerando a Lei Federal Nº 14214/2021 que “Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”; E, ainda considerando o Decreto Federal Nº 10.989 de 08 de março de 2022 que Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021. O presente Projeto de Lei tem como objetivo: ofertar gratuitamente absorventes higiênicos femininos (descartáveis) e outros cuidados básicos relativos à saúde menstrual da mulher. A utilização de Campanhas informativas nas escolas, de um trabalho integrado com a saúde e a assistência social visam possibilitar o acesso a esse item (absorventes higiênicos) tão importante de higiene pessoal da mulher e que muitas vezes é de difícil acesso às jovens e mulheres em vulnerabilidade social. O Unicef parabenizou recentemente o Congresso Nacional por abrir caminho na distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes da educação básica e mulheres em situação de vulnerabilidade e privadas de liberdade. Segundo pesquisas, a dificuldade de acesso a esse item essencial de higiene intima afeta até 40% das mulheres! A ONU estima que uma em cada 10 meninas em idade escolar falte as aulas em razão da menstruação e da falta de absorventes. Essa realidade percebe-se diariamente no Colégio Estadual em que atuo como pedagoga: alunas justificando faltas devido ao período menstrual ou ainda pedindo doação de absorventes higiênicos para usar na escola, pois não dispunham do mesmo em suas residências. Desse modo, pede-se atenção e aprovação deste Projeto de Lei, pois trata-se de um problema de saúde pública, de atendimento às pessoas em vulnerabilidade social e que necessitam de orientação educacional referente à higiene, à saúde e à dignidade menstrual das adolescentes e mulheres. Sala de Sessões, 12 de maio de 2022. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR