PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre os termos de Regularização
Fundiária, com base no Provimento Conjunto Nº
02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o
procedimento de titulação dos lotes inseridos em
áreas irregulares do município de Tijucas do Sul
nos termos do “Programa Moradia Legal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o A presente Lei dá publicidade aos termos de Regularização Fundiária,
autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do município de Tijucas do Sul
para desenvolver o “Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua
extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do
Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 2º O procedimento de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial tem por
objetivo geral:
I – regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas
carentes de intervenção;
II – efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III – assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV – cumprir os preceitos insculpidos especificamente, no Provimento Conjunto Nº
02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná
denominado “Programa Moradia Legal”, que será operacionalizado por equipe
técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização
jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do “Programa Moradia Legal”,
de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação
atenda ao interesse público.
§ 1º A intervenção do “Programa Moradia Legal” em cada área será declarada
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em
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cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no
Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
restando autorizada execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do
Poder Público.
§ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão
devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública
através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo
processo judicial.
§ 3º As áreas previstas no § 2º supramencionados, serão consideradas áreas
urbanas consolidadas, nos termos do Art. 2º do Provimento Conjunto Nº 02/2020 do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 29 de
junho de 2022.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM 21/2022
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei nº 21/2022, que “Dispõe sobre os termos de Regularização
Fundiária, com base no Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de
titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Tijucas do
Sul nos termos do ‘Programa Moradia Legal’”.
Considerando que o Município de Tijucas do Sul visa viabilizar a implementação
conforme os fundamentos e parâmetros trazidos pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, em seu programa denominado “Moradia Legal”, instrumentalizado
através do Provimento Conjunto Nº 02/2020, cuja finalidade é desburocratizar o
procedimento de regularização fundiária nas cidades paranaenses.
A realidade instalada no município demonstra que há uma pluralidade de
localidades cuja intervenção pública se faz necessária para que seja possível
concretizar política pública social de maneira adequada, respeitando todas as
questões preliminares apontadas pelo “Programa Moradia Legal”, e seja atingida a
finalidade de buscar solução aos ocupantes que detém o documento de propriedade
de suas respectivas moradias, mas sim, somente contratos de posse, quando
existentes, ou mesmo, edificaram sua residência sem qualquer formalização
documental, ainda que feito de forma precária, cuja social finalidade é atender
centenas de famílias atingidas pela informalidade legal.
Ao que se refere ao “Programa Moradia Legal”, se trata de um programa de
regularização fundiária realizado através da parceria entre o Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJ-PR), Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Tijucas do
Sul, tendo como objetivo contribuir para o alcance da justiça social, ao garantir ao
cidadão a documentação efetiva do seu lote, ou seja, as famílias passam a contar
com escritura dos terrenos e imóveis, registradas em cartório. Esta conquista traz
segurança e valorização dos imóveis.
As famílias não arcarão com custos para o Poder Judiciário. Os moradores
apenas pagarão os custos das documentações e levantamento de dados por parte
da empresa conveniada que realizará a formalização, cujo valor é estabelecido pelo
Tribunal de Justiça do Paraná.
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Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito