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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaDispõe sobre os termos de Regularização Fundiária, com base no Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Tijucas do Sul nos termos do “Programa Moradia Legal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: www.tijucasdosul.pr.gov.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre os termos de Regularização 
Fundiária, com base no Provimento Conjunto Nº 
02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do 
Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o 
procedimento de titulação dos lotes inseridos em 
áreas irregulares do município de Tijucas do Sul 
nos termos do “Programa Moradia Legal” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o A presente Lei dá publicidade aos termos de Regularização Fundiária, 
autoriza o procedimento técnico, prevê a intervenção do município de Tijucas do Sul 
para desenvolver o “Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua 
extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do 
Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Art. 2º O procedimento de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial tem por 
objetivo geral:
I – regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas 
carentes de intervenção;
II – efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
III – assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV – cumprir os preceitos insculpidos especificamente, no Provimento Conjunto Nº 
02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da 
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná 
denominado “Programa Moradia Legal”, que será operacionalizado por equipe 
técnica capacitada em regime de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na regularização 
jurídica de cada área designada ao desenvolvimento do “Programa Moradia Legal”, 
de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja titulação 
atenda ao interesse público. 
§ 1º A intervenção do “Programa Moradia Legal” em cada área será declarada 
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em 
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no 
Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 
restando autorizada execução em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do 
Poder Público.
§ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão 
devidamente adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública 
através do documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo 
processo judicial.
§ 3º As áreas previstas no § 2º supramencionados, serão consideradas áreas 
urbanas consolidadas, nos termos do Art. 2º do Provimento Conjunto Nº 02/2020 do 
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 29 de 
junho de 2022.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM 21/2022
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o 
Projeto de Lei nº 21/2022, que “Dispõe sobre os termos de Regularização 
Fundiária, com base no Provimento Conjunto Nº 02/2020 do Tribunal de Justiça 
do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de 
titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Tijucas do 
Sul nos termos do ‘Programa Moradia Legal’”.
Considerando que o Município de Tijucas do Sul visa viabilizar a implementação 
conforme os fundamentos e parâmetros trazidos pelo Tribunal de Justiça do Estado 
do Paraná, em seu programa denominado “Moradia Legal”, instrumentalizado 
através do Provimento Conjunto Nº 02/2020, cuja finalidade é desburocratizar o 
procedimento de regularização fundiária nas cidades paranaenses. 
A realidade instalada no município demonstra que há uma pluralidade de 
localidades cuja intervenção pública se faz necessária para que seja possível 
concretizar política pública social de maneira adequada, respeitando todas as 
questões preliminares apontadas pelo “Programa Moradia Legal”, e seja atingida a 
finalidade de buscar solução aos ocupantes que detém o documento de propriedade 
de suas respectivas moradias, mas sim, somente contratos de posse, quando 
existentes, ou mesmo, edificaram sua residência sem qualquer formalização 
documental, ainda que feito de forma precária, cuja social finalidade é atender 
centenas de famílias atingidas pela informalidade legal. 
Ao que se refere ao “Programa Moradia Legal”, se trata de um programa de 
regularização fundiária realizado através da parceria entre o Tribunal de Justiça do 
Estado do Paraná (TJ-PR), Ministério Público e a Prefeitura Municipal de Tijucas do 
Sul, tendo como objetivo contribuir para o alcance da justiça social, ao garantir ao 
cidadão a documentação efetiva do seu lote, ou seja, as famílias passam a contar 
com escritura dos terrenos e imóveis, registradas em cartório. Esta conquista traz 
segurança e valorização dos imóveis.
As famílias não arcarão com custos para o Poder Judiciário. Os moradores 
apenas pagarão os custos das documentações e levantamento de dados por parte 
da empresa conveniada que realizará a formalização, cujo valor é estabelecido pelo 
Tribunal de Justiça do Paraná.
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira 
Prefeito

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