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materia nº 61/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaTerceirização de mão de obra.
native_id2929

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T14:10:56.743920-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: legislativo@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
REQUERIMENTO Nº 61/2022
Súmula: “Terceirização de mão de obra”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador 
Adilson Luis de Oliveira, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no 
caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e 
parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II 
da Lei 12.527/11;
REQUER cópia na íntegra de todo o processo de dispensa 11/2022 - Contratação 
emergencial de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, sendo 
enviado o material gravado em CD/DVD ou disponibilizado o link de acesso via email,
em documento não digitalizado, para que seja possível copiar o link.
Pedimos que a resposta seja emitida no prazo máximo de 05 dias, a contar do 
recebimento desse documento, tendo em vista que a solicitação da informação já foi 
realizada em 23 de junho de 2022, por meio do requerimento 57/2022.
Houve envio do link de acesso (Ofício 277/2022 – GP), como resposta, em 
documento digitalizado não sendo possível realizar a cópia do mesmo. Ao digitar o 
endereço, não foi possível o acesso, sendo emitida resposta “Talvez esse item não exista 
ou não esteja mais disponível”.
JUSTIFICATIVA
O processo de fiscalização é uma das funções exercidas pela Câmara Municipal, 
mediante seus parlamentares e representa o anseio da população, sendo o presente 
pedido uma cobrança de cidadãos que prezam pela transparência das ações realizadas
pela Administração Pública.
Aguardamos que resposta seja enviada dentro do prazo ora estabelecido em 
virtude de haver ultrapassado os trinta dias do primeiro pedido, conforme legislação 
municipal.
Sala de sessões, em 28 de julho de 2022.
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADOR

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