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materia nº 136/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAdicional de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos
native_id2936

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T14:47:14.736261-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510
INDICAÇÃO N0
136/2022
Súmula: “Adicional de insalubridade e 
periculosidade dos servidores públicos”
Os Vereadores que a presente subscrevem, solicitam que depois de ouvido o 
Plenário, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta
Indicação, conforme segue:
Indica ao Executivo Municipal, por meio do setor competente, que verifique 
junto à empresa que elaborou o laudo técnico pericial vigente, e que definiu e 
classificou os graus de insalubridade e de periculosidade aos servidores que tenham 
esse direito, a possibilidade de revisão de determinadas condições insalubres e 
perigosas considerando os locais em que são prestados os serviços.
JUSTIFICATIVA
O pedido acima descrito se dá em razão de os ocupantes do cargo de auxiliar 
de serviços gerais estarem expostos a agentes insalubres e perigosos e que 
desempenharem as mesmas atribuições em setores diferentes da administração. As 
auxiliares de serviços gerais tiveram, no entanto, classificação de graus de exposição 
diferentes em locais que aparentam ter as mesmas condições de trabalho, motivo pelo 
qual se faz cabível ao menos uma verificação destas situações em cada caso 
concreto. 
Menciona-se como exemplo haverem auxiliares de serviços gerais 
desempenhando as mesmas funções em setores diferentes da Prefeitura, sendo que 
alguns não tem direito ao adicional, enquanto outros recebem 20% e outros ainda 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510
40%, sendo que suas atribuições são iguais, não havendo justificativa para essas 
diferenças. 
Diante disso, se faz necessário verificar se está sendo observada a igualdade 
entre tais profissionais, cabendo analisar se os critérios para a concessão ou negativa 
de adicional de periculosidade ou insalubridade foi levado em conta no laudo técnico 
pericial vigente.
Aproveitando o ensejo, solicitamos que sejam revistos todos os casos 
concretos em que houve concessão, diminuição ou extinção do adicional de 
insalubridade ou periculosidade. 
Sala de Sessões, 04 de agosto de 2022.
RAQUEL M. ALVES DOS SANTOS ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADORA VEREADOR
EVERALDO SCHLOSSER RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
VEREADOR VEREADOR
SIDINEI JOSE DE LIMA CÍCERO ANTONIO DA SILVA
VEREADOR VEREADOR
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR VEREADOR
JOSMAR LUIS CAMARGO
VEREADOR

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