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materia nº 141/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaCarreira dos Agentes Comunitários de Saúde.
native_id2944

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T14:07:24.209973-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510 – Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO N0
141/2022
Súmula: “Carreira dos Agentes Comunitários 
de Saúde”
Os vereadores que o presente subscreve, solicitam que depois de ouvido o 
Plenário, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta 
Indicação, conforme segue:
Ao término da sessão do dia 04/08/2022 os(a) agentes comunitários(a) de 
saúde(a) e agentes de combate às Endemias reuniram-se com os vereadores e 
alegaram o descumprimento de alguns pontos da Emenda Constitucional nº 120, de 
05 de maio de 2022, conforme a seguir:
1. Não pagamento da insalubridade sobre o salário base das respectivas 
classes profissionais, sendo pago sobre o salário mínimo;
2. Achatamento do Plano de Cargos, Carreira e Salário, não sendo 
atribuído o reajuste igualitário a todos(as) profissionais;
3. Descrição no holerite como “complemento salarial”, ao invés do novo 
valor compor salário base;
4. Não observância a concessão do 14º salário;
Sendo assim, indicam ao Executivo Municipal que verifique os questionamentos
ora levantados a fim de atender, dentro da Lei, as indagações feitas por agentes 
comunitários(a) de saúde(a) e agentes de combate às Endemias.
JUSTIFICATIVA
É sabido que a Emenda Constitucional n. 120/2022 alterou a redação de 
alguns parágrafos do artigo 198 da Constituição Federal, e no §9° definiu que os 
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a
endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Com isso, estabelecido um piso salarial, houve aproximação do vencimento 
inicial de servidores recentes no serviço público com outros servidores mais antigos, 
que obtiveram progressão, causando evidente e grave distorção no Plano de Cargos e 
Carreira.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510 – Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
Assim, para que seja preservado o teor dos artigos 21 e seguintes, que tratam 
da progressão, e artigo 43, §1°, todos da Lei Municipal n. 499/2014, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da área da Saúde, 
necessária a revisão da tabela referente à estrutura salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde.
Sala de Sessões, 11 de agosto de 2022.
RAQUEL M. ALVES DOS SANTOS ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADORA VEREADOR
EVERALDO SCHLOSSER RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
VEREADOR VEREADOR
SIDINEI JOSE DE LIMA CÍCERO ANTONIO DA SILVA
VEREADOR VEREADOR
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR VEREADOR
JOSMAR LUIS CAMARGO
VEREADOR

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