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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
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INDICAÇÃO N0 152/2022
Súmula: “Aplicação da Lei Municipal
796/2021.”
O Vereador que a presente subscreve, solicita que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta Indicação,
conforme segue:
Indica ao Executivo Municipal que verifique a possibilidade de parceria com a
COMESP para realização de exames oftalmológicos, conforme já realizado pela
Prefeitura (publicação em rede social na data de 15/08/2022), a fim de que seja estendido
atendimento para as crianças e adolescentes considerando a Lei Municipal nº 796 de 13
de dezembro de 2021 que viabiliza a realização de avaliação audiovisual de crianças do
Município de Tijucas do Sul.
A Lei prevê que o Município de Tijucas do Sul viabilizará anualmente a realização
de avaliação da capacidade audiovisual de crianças que aparentarem possuir deficiência
auditiva ou visual, através da disponibilização de atendimento médico e exames.
JUSTIFICATIVA
Há pedidos por parte de cidadãos do Município que aguardam que seja realizada
ação para atendimento da Lei Municipal 796/2011, pois esperam por avaliação da
capacidade audiovisual conforme estabelecido pela legislação.
Recentemente a Prefeitura Municipal publicou matéria em que há realização de
exames para adultos, em parceria com a COMESP, sendo esta uma alternativa para
atendimento da Lei.
Reforçamos a necessidade deste pedido pois há no Município grande parcela de
cidadãos que dependem de ações como está para defesa de seus direitos e possibilidade
de alcançar condições melhores e igualitárias de vida.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2022.
SIDINEI JOSE DE LIMA
VEREADOR
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