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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: legislativo@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
REQUERIMENTO Nº 70/2022
Súmula: “LICITAÇÃO 24/2022”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador
Adilson Luis de Oliveira, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no
caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e
parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II
da Lei 12.527/11;
Considerando que o prazo para resposta do Requerimento 63/2022 ultrapassou
mais de 30 dias para envio de resposta;
REQUER no prazo máximo de 10 (dez) dias as informações e cópias da
Inexigibilidade de Licitação do Procedimento nº 24/2022.
➢ Enviar cópia integral do(s) procedimento(s) licitatório(s) relacionados aos
serviços advocatícios para inclusão do Município no rol de distribuição dos
Royalties.
➢ Qual o critério utilizado na escolha da empresa prestadora do serviço?
➢ Qual a capacidade técnica exigida?
➢ Quais os serviços prestados de forma detalhada a ensejar o pagamento de
quinze milhões e seiscentos mil reais?
JUSTIFICATIVA
O processo de fiscalização é uma das funções exercidas pela Câmara Municipal,
mediante seus parlamentares e representa o anseio da população, sendo o presente
pedido uma cobrança de cidadãos que prezam pela transparência das ações realizadas
pela Administração Pública.
Aguardamos que resposta seja enviada dentro do prazo ora estabelecido em
virtude de haver ultrapassado os trinta dias do primeiro pedido, conforme legislação
municipal.
Caso a resposta produza relativa quantia de documentos, poderá ser enviado no email legislativo@tijucasdosul.pr.leg.br ou por meio de mídia digital.
Sala de sessões, em 22 de setembro de 2022.
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADOR
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