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materia nº 181/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaRedução carga horária.
native_id3002

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T16:43:41.889083-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510
INDICAÇÃO N0 181/2022
Súmula: “Redução carga horária”
Os Vereadores(a) que o presente subscreve, solicita que depois de ouvido o plenário, 
seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta indicação, conforme 
segue:
Indicam ao Executivo Municipal que avalie a possibilidade da redução da carga 
horária de trabalho semanal do cargo de psicólogo para 30 horas (sem prejuízo na 
remuneração), considerando as orientações do Conselho Federal de Psicologia, o qual faz os 
seguintes apontamentos:
1. Necessidade de qualidade de vida do profissional psicólogo (para que disponha 
de tempo para "cuidar-se");
2. A natureza do trabalho: o psicólogo, principalmente após a pandemia, enfrenta 
uma gama imensa de conteúdos emocionais como: diferentes ordens de 
estresse, ansiedade, luto, depressão, agressividade, compulsões, transtornos, 
dificuldades de aprendizagem, entre outros.
3. Impacto no serviço prestado à população: é necessário preservar a saúde mental 
e psíquica do profissional, bem como assegurar um trabalho de qualidade à 
população
4. Vantagem da carga horária de 30 horas: os profissionais fisioterapeuta e 
assistente social que já atuam 30 horas demonstram aumento na produtividade; 
JUSTIFICATIVA
A carga horária de 30 horas para esses profissionais (psicólogos) irá garantir os 
princípios da isonomia e da equidade no trabalho dos profissionais (assistente social, 
fisioterapeuta, fonoaudiólogo e psicólogo); considerando também que os serviços nas áreas 
da saúde e da assistência social, devem ser multidisciplinares e integrais, com as 
especificidades de cada profissão.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2022.
RAQUEL MERCEDES A. DOS SANTOS SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADORA VEREADOR

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