br-locleg corpus explorer

← Tijucas do Sul (PR)

materia nº 80/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaCRAS Itinerante.
native_id3026

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T14:33:12.985186-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
REQUERIMENTO Nº 80/2022
Súmula: “CRAS Itinerante”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito: 
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador 
Adilson Luis de Oliveira, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento 
no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput 
e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 
7º, II da Lei 12.527/11; 
REQUER parecer do Secretaria de Ação Social e Cidadania, da viabilidade 
para realização de CRAS Itinerante, sendo efetivado atendimento uma vez na semana 
ou a cada quinze dias em locais públicos do Município em bairros que possuem 
demanda desses atendimentos. 
Sugere-se, por exemplo, atendimento na Várzea, Saltinho, Cangoera e outros 
locais que possuem salas de posse do Município e que poderiam receber serviços do 
CRAS em prol das comunidades.
JUSTIFICATIVA 
O presente pedido se fundamenta no princípio de fiscalização da Câmara 
Municipal, bem assim, leva-se também em consideração o princípio da transparência 
na gestão pública, vez que toda informação pública é de propriedade do cidadão. 
Assim sendo, necessárias as respostas dos questionamentos supracitados, eis que 
essa casa, rotineiramente recebe questionamentos sobre o assunto. Aguardamos o 
envio de resposta dentro do prazo estabelecido em Lei e que sejam detalhadas a fim 
de ser possível análise das informações. 
Sala de sessões, em 03 de novembro de 2022. 
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA 
VEREADOR

open original →