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materia nº 90/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaEmendas Impositivas.
native_id3043

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T15:07:14.042037-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 90/2022
Súmula: “Emendas Impositivas”
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos 
Vereadores que abaixo subscrevem, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com 
fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, 
XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 
8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11;
REQUERER:
A) A apresentação de documentos que comprovem a execução total ou 
parcial de todas as emendas impositivas aprovadas, indicadas pelos 
vereadores no exercício de 2021 para o exercício 2022, conforme lei 
orçamentária anual (LOA);
B) Quanto as que ainda não foram cumpridas, informar a previsão de 
cumprimento e promover agilidade na execução, considerando o exercício 
financeiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente apresenta-se que o Orçamento Público deve ser realizado de 
maneira eficiente e atender às necessidades da população, e o planejado deve ser 
cumprido. Desse modo, considerando o previsto na Lei Orçamentária Anual e em 
nossa Lei Orgânica, bem assim, considerando que a intenção de todos é que as 
emendas impositivas sejam cumpridas visando o bem estar da população, importante 
a atenção do Poder Executivo, até para que não incorra eventualmente no disposto no 
art. 4º, VI do Decreto-Lei nº 201/1967.
Ainda, justifica-se o presente, considerando a função fiscalizadora 
desempenhada pelos Vereadores sobre a administração municipal e a utilização de 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br
recursos públicos pelo Poder Executivo, bem assim, o dever de prestação de contas 
do chefe do Executivo não só aos Vereadores como a todos os cidadãos.
Sala de Sessões em 23 de novembro de 2022.
RAQUEL M. ALVES DOS SANTOS ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADORA VEREADOR
EVERALDO SCHLOSSER RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
VEREADOR VEREADOR
SIDINEI JOSE DE LIMA CÍCERO ANTONIO DA SILVA
VEREADOR VEREADOR
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR VEREADOR
JOSMAR LUIS CAMARGO
VEREADOR

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