| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Torna obrigatória a publicação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: legislativo@tijucasdosul.pr.gov.br – Contato: 41 3629-1510 PROJETO DE LEI Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Súmula: “Torna obrigatória a publicação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito: Art. 1º Como instrumento de publicidade e transparência do serviço público, passa a ser obrigatória a publicação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME - no Município de Tijucas do Sul, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Para efeito da aplicação desta Lei entende-se por REMUME, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, consubstanciada na lista de medicamentos seguros e efetivos, padronizados para prescrição e dispensação no serviço público municipal de saúde de Tijucas do Sul. Art. 2º A lista dos medicamentos que compõem o REMUME deverá ser publicada em site oficial do Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul, sendo atualizada somente quando houver alteração em relação aos medicamentos ofertados. Art. 3º Ao início de cada semana deverá ser publicada a listagem completa de medicamentos indisponíveis no estoque do Município de Tijucas do Sul. Parágrafo único. A publicação da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis deverá ser feita obrigatoriamente em site oficial da Prefeitura Municipal e redes sociais mantidas pela Instituição, a exemplo Instagram e Facebook. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 17 de novembro de 2022. SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: legislativo@tijucasdosul.pr.gov.br – Contato: 41 3629-1510 PROJETO DE LEI Nº 24 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicar na Internet a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, com o objetivo de informar a população e aos agentes públicos que atuam na área da saúde quais são os medicamentos disponíveis e os indisponíveis no estoque municipal. Este Projeto de Lei tem como fundamento o princípio da publicidade, que deve nortear a Administração Pública, conferindo transparência aos seus atos, mas também tem uma finalidade prática, qual seja, informar aos usuários do sistema de saúde municipal e agentes de saúde quais medicamentos estão disponíveis no estoque para fornecimento. Com isso, o atendimento de saúde será mais eficiente e organizado, pois o paciente saberá se o medicamento prescrito está disponível, e o local para realizar a retirada. Por se tratar de matéria de ordem pública, que traz incremento à transparência dos serviços públicos, e colabora para aumentar sua eficiência, esperamos a aprovação do Plenário. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 03 de novembro de 2022. SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador