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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaTorna obrigatória a publicação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME no Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
____________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: legislativo@tijucasdosul.pr.gov.br – Contato: 41 3629-1510
 PROJETO DE LEI Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Súmula: “Torna obrigatória a publicação da 
Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais – REMUME no Município de 
Tijucas do Sul, e dá outras providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, 
Estado do Paraná, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou a 
seguinte lei sancionada pelo Prefeito:
Art. 1º Como instrumento de publicidade e transparência do serviço público, passa a 
ser obrigatória a publicação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais –
REMUME - no Município de Tijucas do Sul, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para efeito da aplicação desta Lei entende-se por REMUME, a 
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, consubstanciada na lista de 
medicamentos seguros e efetivos, padronizados para prescrição e dispensação no 
serviço público municipal de saúde de Tijucas do Sul.
Art. 2º A lista dos medicamentos que compõem o REMUME deverá ser publicada em 
site oficial do Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul, sendo atualizada somente 
quando houver alteração em relação aos medicamentos ofertados.
Art. 3º Ao início de cada semana deverá ser publicada a listagem completa de 
medicamentos indisponíveis no estoque do Município de Tijucas do Sul.
Parágrafo único. A publicação da relação de medicamentos disponíveis e 
indisponíveis deverá ser feita obrigatoriamente em site oficial da Prefeitura Municipal 
e redes sociais mantidas pela Instituição, a exemplo Instagram e Facebook. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 17 de novembro de 2022.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
Vereador
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
____________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: legislativo@tijucasdosul.pr.gov.br – Contato: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de publicar na Internet a Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais - REMUME, com o objetivo de informar a população e aos agentes 
públicos que atuam na área da saúde quais são os medicamentos disponíveis e os 
indisponíveis no estoque municipal.
Este Projeto de Lei tem como fundamento o princípio da publicidade, que deve 
nortear a Administração Pública, conferindo transparência aos seus atos, mas 
também tem uma finalidade prática, qual seja, informar aos usuários do sistema de 
saúde municipal e agentes de saúde quais medicamentos estão disponíveis no 
estoque para fornecimento. Com isso, o atendimento de saúde será mais eficiente e 
organizado, pois o paciente saberá se o medicamento prescrito está disponível, e o 
local para realizar a retirada. 
Por se tratar de matéria de ordem pública, que traz incremento à transparência 
dos serviços públicos, e colabora para aumentar sua eficiência, esperamos a 
aprovação do Plenário.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 03 de novembro de 2022.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
Vereador

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