| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Estado do Paraná Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 20, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito: Art. 1º Fica instituído no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, o Programa “Maria da Penha vai às Escolas” que se realizará com os alunos do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental Municipal, e terá por objetivos: I – contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher; II – estimular reflexos sobre o combate à violência contra a mulher; III – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos; IV - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homens e mulheres; V – explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher; VI - viabilização da pratica de boas ações relacionadas à: a) paz; b) não-violência; c) igualdade de condições de vida; d) plena cidadania; e) conquista de direitos; f) dignidade e respeito; g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. Câmara Municipal de Tijucas do Sul Estado do Paraná Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br Art. 2º O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher. Art. 3º Para fins desta Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I – realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema; II – desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos; III – promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais; IV – execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar. Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com: I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; II – Centro Especializado de Assistência Social – CREAS; III – Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; IV – Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher. Art. 5º A Semana Municipal de Ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município, e será na segunda semana do mês de março. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 16 de maio de 2022. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA Câmara Municipal de Tijucas do Sul Estado do Paraná Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 20, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. MENSAGEM Apresento o anteprojeto de lei que tem como objetivo instituir no âmbito do município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, o programa “Maria da Penha vai às Escolas”. O presente projeto fundamenta-se na intencionalidade de aprimorar o conhecimento dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental acerca de temáticas que valorizem um convívio social e familiar harmonioso, primando pela não violência, pelo respeito ao próximo e pela busca da igualdade de gênero. Pretende-se possibilitar a promoção da informação referente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com o objetivo de educar as crianças e adolescentes para prevenir e coibir a violência doméstica contra mulher (violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial). A comunicação é outro tema importante e que será abordado junto aos alunos de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, com objetivo de ampliar as relações interpessoais de forma que o protagonismo juvenil ocorra de forma clara e efetiva. É importante proporcionar a todos a oportunidade de expor suas ideias, de respeitar os diferentes pontos de vista de seus colegas. Para desenvolver o trabalho junto aos alunos, é importante abordar a temática dos sentimentos, através de dinâmicas que levem os alunos a identificar os sentimentos positivos e negativos; e a compreender e evitar atitudes que causem, por exemplo, o descontentamento, a tristeza ou a mágoa nas pessoas. No decorrer das atividades na escola, pretende-se preparar os alunos para o exercício da cidadania, visando à garantia dos direitos das crianças, adolescentes e das mulheres. Na certeza de uma boa acolhida por parte da gestão Municipal, apresenta-se o presente anteprojeto de lei. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 16 de maio de 2022. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA