| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 40/2022. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 REQUERIMENTO Nº 92/2022 Súmula: “Projeto de Lei nº 40/2022”. Excelentíssimo Senhor Prefeito: A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos vereadores que abaixo subscrevem, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11, Indica-se que o Projeto de Lei nº 40/2022 pretende a autorização de bens imóveis do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. Nesse sentido pretende-se respostas quanto ao cumprimento dos requisitos autorizadores legais para a realização do ato que se busca autorização, em cumprimento com o disposto no art. 76 da Lei 14.133/2021, nos termos que seguem: A) Requer-se a demonstração de forma clara e objetiva do interesse público com a realização da alienação da área, eis que, em mensagem do referido projeto apenas se indicou que “a área deverá ser alienada, após autorização legislativa, vez que é área isolada de propriedade do Município, que não mais interessa a administração; sendo que os valores apurados terão a destinação prevista em lei”; B) Requer-se a apresentação da avaliação prévia da área, vez que o referido documento, não fora apresentado conjuntamente ao projeto; Ainda, os parlamentares que o presente requerimento assinam, requerem: C) A comprovação da propriedade da área pelo Município de Tijucas do Sul; D) Requer-se a indicação da destinação/aplicação dos valores apurados com eventual alienação; E) Por fim, requer-se a comprovação da desafetação da área. Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 A resposta deverá vir atendendo a todos os questionamentos formulados, a fim de permitir, de forma mais eficaz, o regular exercício da atividade fiscalizadora dos Parlamentares. JUSTIFICATIVA As informações requeridas acima foram realizadas considerando o cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe aos parlamentares dessa casa de leis, no exercício de suas funções. Sala de sessões, em 08 de dezembro de 2022. EVERALDO SCHLOSSER VEREADOR RAQUEL M. ALVES DOS SANTOS VEREADORA SIDINEI JOSE DE LIMA VEREADOR JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA VEREADOR JOÃO GUILHERME CAMARGO VEREADOR