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materia nº 92/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 92 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaProjeto de Lei nº 40/2022.
native_id3068

Autoria

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
REQUERIMENTO Nº 92/2022
Súmula: “Projeto de Lei nº 40/2022”.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição dos 
vereadores que abaixo subscrevem, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, 
com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 
30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 
8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11, 
Indica-se que o Projeto de Lei nº 40/2022 pretende a autorização de bens 
imóveis do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. Nesse sentido 
pretende-se respostas quanto ao cumprimento dos requisitos autorizadores legais 
para a realização do ato que se busca autorização, em cumprimento com o disposto 
no art. 76 da Lei 14.133/2021, nos termos que seguem:
A) Requer-se a demonstração de forma clara e objetiva do interesse público
com a realização da alienação da área, eis que, em mensagem do referido 
projeto apenas se indicou que “a área deverá ser alienada, após autorização 
legislativa, vez que é área isolada de propriedade do Município, que não mais 
interessa a administração; sendo que os valores apurados terão a destinação 
prevista em lei”;
B) Requer-se a apresentação da avaliação prévia da área, vez que o referido 
documento, não fora apresentado conjuntamente ao projeto; 
Ainda, os parlamentares que o presente requerimento assinam, requerem: 
C) A comprovação da propriedade da área pelo Município de Tijucas do Sul;
D) Requer-se a indicação da destinação/aplicação dos valores apurados com 
eventual alienação;
E) Por fim, requer-se a comprovação da desafetação da área.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
A resposta deverá vir atendendo a todos os questionamentos formulados, a 
fim de permitir, de forma mais eficaz, o regular exercício da atividade fiscalizadora 
dos Parlamentares.
JUSTIFICATIVA
As informações requeridas acima foram realizadas considerando o 
cumprimento das obrigações de fiscalização que cabe aos parlamentares dessa 
casa de leis, no exercício de suas funções.
Sala de sessões, em 08 de dezembro de 2022.
EVERALDO SCHLOSSER
VEREADOR
RAQUEL M. ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
SIDINEI JOSE DE LIMA
VEREADOR
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
VEREADOR
JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR

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