| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tijucas do Sul |
| native_id | 3076 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Súmula “Altera Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tijucas do Sul”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera artigo 125 do da Resolução nº 01, de 19 de junho de 2006, que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art. 125. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer na quinta-feira de cada semana, iniciando-se às 10h00min. Art. 2º Publique-se, registre-se e cumpra-se. Tijucas do Sul, 03 de agosto de 2022. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Presidente JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS 1ª Secretária JOSMAR LUIS CAMARGO 2º Secretário Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. JUSTIFICATIVA Atualmente as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Tijucas do Sul ocorrem às 17h30min, sempre nas quintas-feiras. Contudo, surgiu a necessidade de readequar tal horário para às 10h00min, mantendo-se o mesmo dia da semana, para que os Vereadores possam melhor desenvolver suas funções parlamentares. Por se tratar de matéria disposta no Regimento Interno desta Casa, instituído pela Resolução n. 01/2006, necessária sua alteração pontual, conforme proposta contida neste Projeto de Resolução. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Presidente JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS 1ª Secretária JOSMAR LUIS CAMARGO 2º Secretário