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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAltera Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tijucas do Sul
native_id3076

Autoria

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
 
_________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Súmula “Altera Art. 125 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores 
de Tijucas do Sul”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o 
Presidente promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera artigo 125 do da Resolução nº 01, de 19 de junho de 2006, que 
dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a 
seguinte redação:
Art. 125. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer 
na quinta-feira de cada semana, iniciando-se às 10h00min. 
Art. 2º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Tijucas do Sul, 03 de agosto de 2022.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
1ª Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
 
_________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Atualmente as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Tijucas do Sul 
ocorrem às 17h30min, sempre nas quintas-feiras. Contudo, surgiu a necessidade de 
readequar tal horário para às 10h00min, mantendo-se o mesmo dia da semana, para 
que os Vereadores possam melhor desenvolver suas funções parlamentares.
Por se tratar de matéria disposta no Regimento Interno desta Casa, instituído 
pela Resolução n. 01/2006, necessária sua alteração pontual, conforme proposta 
contida neste Projeto de Resolução.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
1ª Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário

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