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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas do Sul em relação às Comissões Permanentes no que especifica.
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
 
_________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula “Altera o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul em 
relação às Comissões Permanentes no que 
especifica”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o 
Presidente promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Altera, no que especifica, os artigos 40, 41 e 54 da Resolução nº 01, de 19 
de junho de 2006, que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, 
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 40. ...:
(...) 
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes são as seguintes:
I - Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
II - Finanças e Orçamento;
III - Comissão de Administração e Serviços Públicos.
Art. 41. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos 
para todo o período de mandato da Mesa, mediante votação 
aberta, indicando seus respectivos cargos na Comissão.
Parágrafo único: Para o primeiro biênio de cada legislatura, os 
membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão 
seguinte à da eleição da Mesa, e para o segundo biênio, a eleição 
ocorrerá na última sessão ordinária do ano que o antecede.
(...) 
Art. 54 - Compete à Comissão de Administração e Serviços 
Públicos, quanto ao mérito sobre as seguintes matérias: 
I – código de obras e código de posturas;
II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do 
Município;
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
 
_________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços 
públicos locais;
V - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, 
envolvendo os setores: primário, secundário e terciário da 
economia do Município;
VI - implantação de centros industriais e habitação;
VII – turismo; 
VIII - assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
IX - concessão de bolsas de estudo;
X - patrimônio histórico;
XI – saúde pública e saneamento básico;
XII- assistência social e previdenciária em geral; 
XIII - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de 
educação, saúde e assistência social;
XIV - implantação de centros comunitários sob auspício oficial;
XV – declaração de utilidade pública municipal a entidades que 
possuam fins filantrópicos;
XVI- meio ambiente; 
XVII – cultura e esporte. 
Art. 2º Fica suprimido o artigo 55 da Resolução nº 01, de 19 de junho de 2006, que 
dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Tijucas do Sul, 01 de dezembro de 2022.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
1ª Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário

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