| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas do Sul em relação às Comissões Permanentes no que especifica. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR RESOLUÇÃO Nº 06, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. Súmula “Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tijucas do Sul em relação às Comissões Permanentes no que especifica”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º. Altera, no que especifica, os artigos 40, 41 e 54 da Resolução nº 01, de 19 de junho de 2006, que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a viger com a seguinte redação: Art. 40. ...: (...) Parágrafo Único - As Comissões Permanentes são as seguintes: I - Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); II - Finanças e Orçamento; III - Comissão de Administração e Serviços Públicos. Art. 41. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos para todo o período de mandato da Mesa, mediante votação aberta, indicando seus respectivos cargos na Comissão. Parágrafo único: Para o primeiro biênio de cada legislatura, os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, e para o segundo biênio, a eleição ocorrerá na última sessão ordinária do ano que o antecede. (...) Art. 54 - Compete à Comissão de Administração e Serviços Públicos, quanto ao mérito sobre as seguintes matérias: I – código de obras e código de posturas; II – plano diretor e de desenvolvimento integrado; III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município; Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417– CEP 83.190-000 – FONE/FAX : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais; V - atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores: primário, secundário e terciário da economia do Município; VI - implantação de centros industriais e habitação; VII – turismo; VIII - assuntos educacionais, artísticos e desportivos; IX - concessão de bolsas de estudo; X - patrimônio histórico; XI – saúde pública e saneamento básico; XII- assistência social e previdenciária em geral; XIII - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social; XIV - implantação de centros comunitários sob auspício oficial; XV – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos; XVI- meio ambiente; XVII – cultura e esporte. Art. 2º Fica suprimido o artigo 55 da Resolução nº 01, de 19 de junho de 2006, que dispõem sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas do Sul, 01 de dezembro de 2022. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Presidente JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS 1ª Secretária JOSMAR LUIS CAMARGO 2º Secretário