| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do município de Tijucas do Sul. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do município de Tijucas do Sul. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Plenário, elaborou e aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito: Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul para a data base Janeiro/2023 no percentual de 5,93% (cinco e noventa e três por cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2022 a dezembro/2022. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2023. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 19 de janeiro de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS Vereadora SIDNEI JOSÉ DE LIMA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 MENSAGEM Por intermédio do presente, apresentamos o presente Projeto de Lei, a ser apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre reposição geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, previsto na Lei n° 429/2013 e no art. 37, inc. X da Constituição Federal. A reposição corresponde à inflação acumulada no período de janeiro/2022 a dezembro/2022, apurada com base no INPC. O objetivo é recompor as perdas inflacionárias na remuneração dos servidores, atendendo ao que dispõem os planos de carreira, cargos e vencimentos que fixam a data base de todos os servidores em janeiro de cada ano. Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, à análise do índice de gastos com pessoal, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite para gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para 2023 e exercícios seguintes. Declaramos para os devidos fins que o município e o Poder Legislativo detêm recursos orçamentários e financeiros e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com o art. 16 da LC 101/00. Tendo em vista a necessidade de aplicar a reposição na folha do mês de janeiro, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência especial, como previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS Vereadora SIDNEI JOSÉ DE LIMA Vereador