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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do quadro do Poder Legislativo do município de Tijucas do Sul.
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Autoria

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza reposição geral anual dos 
vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados do quadro do Poder 
Legislativo do município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do Plenário, elaborou e aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito:
Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores ocupantes de cargos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul para a data base 
Janeiro/2023 no percentual de 5,93% (cinco e noventa e três por cento) de reposição da 
inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preço ao 
Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2022 a dezembro/2022.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 
de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de janeiro de 2023.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
EVERALDO SCHLOSSER
Vereador
CICERO ANTONIO DA SILVA
Vereador
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
JOÃO GUILHERME CAMARGO
Vereador
JOSMAR LUIS CAMARGO
Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS
Vereadora
SIDNEI JOSÉ DE LIMA
Vereador
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
MENSAGEM
Por intermédio do presente, apresentamos o presente Projeto de Lei, a ser 
apreciado e votado por essa egrégia Câmara de Vereadores, cujo teor versa sobre 
reposição geral anual dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder 
Legislativo, previsto na Lei n° 429/2013 e no art. 37, inc. X da Constituição Federal.
A reposição corresponde à inflação acumulada no período de janeiro/2022 a
dezembro/2022, apurada com base no INPC.
O objetivo é recompor as perdas inflacionárias na remuneração dos servidores, 
atendendo ao que dispõem os planos de carreira, cargos e vencimentos que fixam a 
data base de todos os servidores em janeiro de cada ano.
Quanto à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, à análise do índice 
de gastos com pessoal, informamos que tal medida está de acordo com o índice limite 
para gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para 2023 e 
exercícios seguintes. 
Declaramos para os devidos fins que o município e o Poder Legislativo detêm 
recursos orçamentários e financeiros e compatibilidade com o Plano Plurianual e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de acordo com o art. 16 da LC 101/00. 
Tendo em vista a necessidade de aplicar a reposição na folha do mês de 
janeiro, requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência especial, como 
previsto no art. 114 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
EVERALDO SCHLOSSER
Vereador
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
CICERO ANTONIO DA SILVA
Vereador
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador
JOÃO GUILHERME CAMARGO
Vereador
JOSMAR LUIS CAMARGO
Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS
Vereadora
SIDNEI JOSÉ DE LIMA
Vereador

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