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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAltera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO 2023.
Súmula: Altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe 
sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de 
Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que 
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 9° da Lei Municipal n. 531/2015, que 
“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá 
outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: 
..........................................................................................................................................
Art. 9°. ..............
(...)
V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, simbologia CC-2;
(...)
...............................................................................................................................................
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 531/2015, em relação aos 
requisitos mínimos para o provimento dos cargos de Chefe de Divisão Administrativa e de 
Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte redação: 
...............................................................................................................................................
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
(....)
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Chefiar, orientar e coordenar as atividades 
pertinentes aos trabalhos administrativos da Câmara de Vereadores, descritos no artigo 
7º desta Lei Municipal.
Requisitos mínimos: Ensino técnico completo na área administrativa, contábil ou de 
gestão; ou ainda curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área.
(...) 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Prestar assessoria na área de comunicação, auxiliando no planejamento e orientação das 
atividades relacionadas com a comunicação da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; 
auxiliar na elaboração de textos informativos com o intuito de divulgar as ações do Poder 
Legislativo; auxiliar na elaboração e coordenação de campanhas e uso estratégico de 
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara de Tijucas do Sul; 
executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Com relação de confiança com o 
servidor nomeado.
Requisitos: no mínimo, cursando o ensino superior ou tecnólogo, reconhecido pelo MEC, 
na área de relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e 
propaganda, ou ainda, curso superior completo, reconhecido pelo MEC, em qualquer das 
referidas áreas. 
(...)
...........................................................................................................................................
Art. 3°. Fica alterado o Anexo II, Tabela A - Cargos Comissionados, da Lei 
Municipal n. 531/2015, para readequar a simbologia e carga horária do cargo de Chefe da 
Divisão Administrativa, passando a ter a seguinte redação:
..........................................................................................................................................
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
TABELA A
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO H/S SIMBOLOGIA VAGAS
Assessor Jurídico da Presidência 20 CC-1 1
Diretor Geral 40 CC-1 1
Assessor Jurídico Parlamentar 20 CC-2 1
Assessor de Comunicação 40 CC-2 1
Chefe da Divisão Administrativa 40 CC-2 1
Assessor Parlamentar 20 CC-3 1
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2023.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
EVERALDO SCHLOSSER
Vereador
CICERO ANTONIO DA SILVA
Vereador
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador
JOÃO GUILHERME CAMARGO
Vereador
JOSMAR LUIS CAMARGO
Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
Vereadora
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
Vereador
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto de Lei com o intuito de rever a Lei Municipal n° 531/2015, no 
que diz respeito aos requisitos mínimos para o provimento dos cargos comissionados de Chefe da 
Divisão Administrativa e de Assessor de Comunicação. Em razão dos requisitos fixados na 
referida Lei, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, não foi 
possível admitir nenhuma pessoa que os atenda, sendo necessário ampliar as possibilidades de 
formação acadêmica mínima. 
Assim, propõe-se que para o provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa os 
requisitos mínimos sejam ensino técnico completo na área administrativa, contábil ou de gestão; 
ou ainda curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área, assim como se propõe a 
readequação da simbologia.
E para o cargo de Assessor de Comunicação, propõe-se que seja permitida a admissão de 
pessoa que esteja ao menos cursando o ensino superior ou tecnólogo, reconhecido pelo MEC, na 
área de relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e 
propaganda.
Com tal alteração legislativa, espera-se que seja mais fácil encontrar pessoas habilitadas 
que possam colaborar com os trabalhos da Câmara Municipal, sempre pensando em gerar maior 
eficiência e transparência dos serviços públicos. 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
Por ser matéria de interesse público, que trará melhorias para o desenvolvimento das 
atividades institucionais, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa.
Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2023.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
EVERALDO SCHLOSSER
Vereador
CICERO ANTONIO DA SILVA
Vereador
JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador
JOÃO GUILHERME CAMARGO
Vereador
JOSMAR LUIS CAMARGO
Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
Vereadora
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
Vereador

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