| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO 2023. Súmula: Altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 9° da Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: .......................................................................................................................................... Art. 9°. .............. (...) V - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, simbologia CC-2; (...) ............................................................................................................................................... Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 531/2015, em relação aos requisitos mínimos para o provimento dos cargos de Chefe de Divisão Administrativa e de Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte redação: ............................................................................................................................................... ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS (....) CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Chefiar, orientar e coordenar as atividades pertinentes aos trabalhos administrativos da Câmara de Vereadores, descritos no artigo 7º desta Lei Municipal. Requisitos mínimos: Ensino técnico completo na área administrativa, contábil ou de gestão; ou ainda curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área. (...) Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Prestar assessoria na área de comunicação, auxiliando no planejamento e orientação das atividades relacionadas com a comunicação da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; auxiliar na elaboração de textos informativos com o intuito de divulgar as ações do Poder Legislativo; auxiliar na elaboração e coordenação de campanhas e uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara de Tijucas do Sul; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Com relação de confiança com o servidor nomeado. Requisitos: no mínimo, cursando o ensino superior ou tecnólogo, reconhecido pelo MEC, na área de relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e propaganda, ou ainda, curso superior completo, reconhecido pelo MEC, em qualquer das referidas áreas. (...) ........................................................................................................................................... Art. 3°. Fica alterado o Anexo II, Tabela A - Cargos Comissionados, da Lei Municipal n. 531/2015, para readequar a simbologia e carga horária do cargo de Chefe da Divisão Administrativa, passando a ter a seguinte redação: .......................................................................................................................................... ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS TABELA A CARGOS COMISSIONADOS CARGO H/S SIMBOLOGIA VAGAS Assessor Jurídico da Presidência 20 CC-1 1 Diretor Geral 40 CC-1 1 Assessor Jurídico Parlamentar 20 CC-2 1 Assessor de Comunicação 40 CC-2 1 Chefe da Divisão Administrativa 40 CC-2 1 Assessor Parlamentar 20 CC-3 1 Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI N° 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Apresentamos este Projeto de Lei com o intuito de rever a Lei Municipal n° 531/2015, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o provimento dos cargos comissionados de Chefe da Divisão Administrativa e de Assessor de Comunicação. Em razão dos requisitos fixados na referida Lei, que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, não foi possível admitir nenhuma pessoa que os atenda, sendo necessário ampliar as possibilidades de formação acadêmica mínima. Assim, propõe-se que para o provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa os requisitos mínimos sejam ensino técnico completo na área administrativa, contábil ou de gestão; ou ainda curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área, assim como se propõe a readequação da simbologia. E para o cargo de Assessor de Comunicação, propõe-se que seja permitida a admissão de pessoa que esteja ao menos cursando o ensino superior ou tecnólogo, reconhecido pelo MEC, na área de relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e propaganda. Com tal alteração legislativa, espera-se que seja mais fácil encontrar pessoas habilitadas que possam colaborar com os trabalhos da Câmara Municipal, sempre pensando em gerar maior eficiência e transparência dos serviços públicos. Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR Por ser matéria de interesse público, que trará melhorias para o desenvolvimento das atividades institucionais, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador