| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos efetivos e comissionadosdo Poder Legislativo, auxilio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. §1º - O valor a título de auxílio alimentação descrito no caput deste artigo será concedido da seguinte forma: I - O valor de 04 (quatro) UFMs aos servidores (efetivos / efetivos e comissionados) em exercício cuja carga horária semanal seja de 40 (quarenta) horas; II – O valor de 03 (três) UFMs aos servidores (efetivos / efetivos e comissionados) em exercício cuja carga horária semanal seja de 30 (trinta) horas. III – O valor de 02 (dois) UFMs aos servidores (efetivos / efetivos e comissionados) em exercício cuja carga horária semanal seja de 20 (vinte) horas. § 2º - O valor do benefício estipulado nesta lei é devido aos servidores: I – Efetivos; III – Comissionados que desempenhem função administrativa na sede do Poder Legislativo, e cuja carga horária diária seja de 08 (oito) horas. § 3º - As faltas injustificadas ensejarão desconto de 1/30 (um trinta avos) por dia de falta. §4º - O auxílio-alimentação será concedido mensalmente e creditado na mesma data da efetivação do pagamento, considerando-se o mês subsequente de sua competência, destinando-se a subsidiar as despesas com a alimentação dos beneficiários. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br §5º - O auxílio-alimentação instituído por esta Lei possui caráter indenizatório, não se incorporando ao vencimento nem aos proventos (aposentadoria, licença ou pensão) dos beneficiários. Art. 3º O benefício não será concedido: I - aos servidores em licenças e afastamentos legais, exceto aos licenciados para exercerem mandatos classistas; II – aos inativos e pensionistas; III – nos dias em que for concedida diária ao servidor. Art. 4º O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao salário, vencimento, remuneração ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III - base de cálculo de contribuição previdenciária e aplicação de teto remuneratório; IV - considerado para efeito de pagamento do décimo terceiro salário ou dos adicionais de férias. V - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e VI - acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação. Art. 5º O auxílio-alimentação será concedido aos beneficiários enquadrados nos termos desta Lei, em pecúnia. Art. 6º As demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação poderão ser estabelecidas por Decreto, respeitadas as disposições desta Lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 19 de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS Vereadora RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador SIDNEI JOSÉ DE LIMA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2023. MENSAGEM Todos os vereadores apresentam para apreciação o Projeto de Lei nº 05/2022 que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências” a fim de para fazer frente às despesas em dia de trabalho normal e será concedido proporcionalmente à carga horária laboral. Com a presente propositura o Poder Legislativo busca estabelecer uma política de valorização de seus servidores, de forma que o presente Projeto de Lei é uma das ações voltadas a essa política. Segundo o IBGE, a inflação acumulada do ano de 2022, medida pelo INPC, foi de 5,93%, enquanto que dados do DIEESE, em estudo de custo e variação da cesta básica em 17 capitas, medido em novembro de 2022, aponta um aumento de 11,09% do valor para Curitiba1 . Trata-se de uma diferença de 5,16% para os alimentos em relação à inflação. Por fim, contamos com a colaboração de todos os edis para estudo e aprovação do referido projeto. Sala de Sessões, 19 de janeiro de 2023. ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador 1 https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2022/202211cestabasica.pdf CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DO SANTOS Vereadora RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador SIDNEI JOSÉ DE LIMA Vereador