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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaInstitui no âmbito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, o Programa ‘MARIA DA PENHA VAI ÀS ESCOLAS’.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Institui no âmbito do Município de Tijucas do 
Sul, Estado do Paraná, o Programa ‘MARIA DA 
PENHA VAI ÀS ESCOLAS’”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, 
Estado do Paraná, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos 
Santos, aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, o Programa 
“Maria da Penha vai às Escolas” que se realizará com os alunos do 4º e 5º ano do 
Ensino Fundamental Municipal, e terá por objetivos: 
I - contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica 
contra a mulher; 
II - estimular reflexos sobre o combate à violência contra a mulher; 
III - conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos 
direitos humanos; 
IV - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homens e mulheres; 
V - explicar acerca da necessidade do registro nos órgãos competentes das 
denúncias de violência contra a mulher; 
VI - viabilização da pratica de boas ações relacionadas à: 
a) paz; 
b) não-violência; 
c) igualdade de condições de vida; 
d) plena cidadania; 
e) conquista de direitos; 
f) dignidade e respeito; 
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
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Art. 2º O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março nas escolas 
municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia 
Internacional da Mulher. 
Art. 3º Para fins desta Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: 
I - realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema; 
II - desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos 
programáticos; 
III - promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de 
pais; 
IV - execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que 
compõem a equipe escolar. 
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias 
com: 
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; 
II - Centro Especializado de Assistência Social – CREAS; 
III - Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; 
IV - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher. 
Art. 5º A Semana Municipal de Ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas 
passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município, e será na segunda 
semana do mês de março. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
janeiro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 03/2023
Exmo. Senhor Presidente,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de 
Lei que foi elaborado atendendo iniciativa dessa Casa Legislativa, com base na 
justificativa que segue:
Apresento o anteprojeto de lei que tem como objetivo instituir no âmbito do 
município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, o programa “Maria da Penha vai às 
Escolas”. 
O presente projeto fundamenta-se na intencionalidade de aprimorar o 
conhecimento dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental acerca de 
temáticas que valorizem um convívio social e familiar harmonioso, primando pela 
não violência, pelo respeito ao próximo e pela busca da igualdade de gênero.
Pretende-se possibilitar a promoção da informação referente a Lei Maria da 
Penha (Lei 11.340/2006), com o objetivo de educar as crianças e adolescentes para 
prevenir e coibir a violência doméstica contra mulher (violência física, psicológica, 
sexual, moral ou patrimonial). 
A comunicação é outro tema importante e que será abordado junto aos alunos 
de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, com objetivo de ampliar as relações 
interpessoais de forma que o protagonismo juvenil ocorra de forma clara e efetiva. É 
importante proporcionar a todos a oportunidade de expor suas ideias, de respeitar os 
diferentes pontos de vista de seus colegas. 
Para desenvolver o trabalho junto aos alunos, é importante abordar a temática 
dos sentimentos, através de dinâmicas que levem os alunos a identificar os 
sentimentos positivos e negativos; e a compreender e evitar atitudes que causem, 
por exemplo, o descontentamento, a tristeza ou a mágoa nas pessoas. No decorrer 
das atividades na escola, pretende-se preparar os alunos para o exercício da 
cidadania, visando à garantia dos direitos das crianças, adolescentes e das 
mulheres. 
Na certeza de uma boa acolhida por parte da gestão Municipal, apresenta-se o 
presente anteprojeto de lei.
Com isso, esperamos que o presente seja acolhido pelo Poder Executivo 
Municipal e enviado a esta Casa na forma de Projeto de Lei, uma vez que se trata 
de matéria de extrema importância para o desenvolvimento do município.
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Assim, em razão do interesse público tutelado, espera-se a aprovação do 
presente projeto.
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito Municipal 

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