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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza reposição salarial aos servidores 
efetivos e comissionados integrantes da 
Administração Direta e Indireta do Município de 
Tijucas do Sul.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, 
considerando o disposto nas Leis nº 498/2014, nº 499/2014 e nº 525/2015, que fixam 
o mês de janeiro como data base para reajuste do vencimento dos servidores do 
Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados 
integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, 
Estado do Paraná, para a data base Janeiro/2023 no percentual de em 5,93% (cinco 
inteiros e noventa e três centésimos por cento) de reposição da inflação, estimada 
pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2022 a dezembro/2022.
Art. 2° As disposições desta lei não se aplicam aos servidores do quadro do 
magistério, cuja reposição se dará por meio de lei específica.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
data de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
janeiro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM N° 04/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 04/2023, que trata da reposição salarial dos servidores 
efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta do nosso Município, 
conforme data base fixada em lei própria.
Trata-se de reposição da inflação apurada no ano de 2022, através do INPC, 
para ser implantado nos vencimentos a partir de janeiro de 2023.
O presente projeto também ratifica o percentual concedido no ano de 2022, no 
importe de 5,93%, a reposição se faz necessária para recompor o valor da 
remuneração dos servidores que vem sendo corroída pelos índices de inflação. 
Tendo em vista que a reposição deve ser incluída na folha de janeiro de 2023, 
necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa 
Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito Municipal 

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