| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Autoriza reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N° 04, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, considerando o disposto nas Leis nº 498/2014, nº 499/2014 e nº 525/2015, que fixam o mês de janeiro como data base para reajuste do vencimento dos servidores do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, para a data base Janeiro/2023 no percentual de em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2022 a dezembro/2022. Art. 2° As disposições desta lei não se aplicam aos servidores do quadro do magistério, cuja reposição se dará por meio de lei específica. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2023. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2023. José Altair Moreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM N° 04/2023 Exmo. Senhor Presidente, Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 04/2023, que trata da reposição salarial dos servidores efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta do nosso Município, conforme data base fixada em lei própria. Trata-se de reposição da inflação apurada no ano de 2022, através do INPC, para ser implantado nos vencimentos a partir de janeiro de 2023. O presente projeto também ratifica o percentual concedido no ano de 2022, no importe de 5,93%, a reposição se faz necessária para recompor o valor da remuneração dos servidores que vem sendo corroída pelos índices de inflação. Tendo em vista que a reposição deve ser incluída na folha de janeiro de 2023, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito Municipal