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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza reposição salarial aos servidores públicos do quadro do Magistério do Município de Tijucas do Sul, estabelece o piso salarial mínimo para a carreira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza reposição salarial aos servidores 
públicos do quadro do Magistério do 
Município de Tijucas do Sul, estabelece o 
piso salarial mínimo para a carreira e dá 
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, 
considerando o disposto nas Leis nº 498/2014, nº 499/2014 e nº 525/2015, que fixam 
o mês de janeiro como data base para reajuste do vencimento dos servidores do 
Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores integrantes do Quadro do 
Magistério do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, para a data base 
Janeiro/2023 no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por 
cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período 
janeiro/2022 a dezembro/2022.
Art. 2º Fica estabelecido o piso salarial mínimo para a categoria integrante do 
magistério público municipal no valor de R$ 2.210,18 (dois mil duzentos e dez reais 
e dezoitos centavos), a contar da data de 1º de janeiro de 2023, para os 
profissionais com jornada de 20h (vinte horas), que corresponde ao índice de 
crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Parágrafo único. O percentual aplicado para fixação do piso salarial mínimo não 
será computado para qualquer outra finalidade, não gerando reflexo na tabela 
salarial da categoria.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
data de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
janeiro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM N° 05/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 05/2023, que trata da reposição salarial dos servidores 
públicos do quadro do Magistério do nosso Município, conforme data base fixada em 
lei própria e a fixação do piso salarial da categoria.
Trata-se de reposição da inflação apurada no ano de 2022, através do INPC, 
para ser implantado nos vencimentos a partir de janeiro de 2023.
O percentual divulgado pelo Governo Federal para a fixação do piso salarial da 
categoria não pode ser utilizado como efeito cascata para alteração da tabela 
salarial, como já determinado pelo STJ no âmbito dos Recursos Repetitivos, como 
segue abaixo:
TEMA 911 – STJ - A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que 
o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação 
básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, 
sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não 
havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e 
reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que 
somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas 
legislações locais. (grifamos)
Tendo em vista que a reposição deve ser incluída na folha de janeiro de 2023, 
necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa 
Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito Municipal 

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