| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | Autoriza reposição salarial aos servidores públicos do quadro do Magistério do Município de Tijucas do Sul, estabelece o piso salarial mínimo para a carreira e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N° 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza reposição salarial aos servidores públicos do quadro do Magistério do Município de Tijucas do Sul, estabelece o piso salarial mínimo para a carreira e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, considerando o disposto nas Leis nº 498/2014, nº 499/2014 e nº 525/2015, que fixam o mês de janeiro como data base para reajuste do vencimento dos servidores do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizada reposição salarial aos servidores integrantes do Quadro do Magistério do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, para a data base Janeiro/2023 no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período janeiro/2022 a dezembro/2022. Art. 2º Fica estabelecido o piso salarial mínimo para a categoria integrante do magistério público municipal no valor de R$ 2.210,18 (dois mil duzentos e dez reais e dezoitos centavos), a contar da data de 1º de janeiro de 2023, para os profissionais com jornada de 20h (vinte horas), que corresponde ao índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Parágrafo único. O percentual aplicado para fixação do piso salarial mínimo não será computado para qualquer outra finalidade, não gerando reflexo na tabela salarial da categoria. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2023. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2023. José Altair Moreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM N° 05/2023 Exmo. Senhor Presidente, Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 05/2023, que trata da reposição salarial dos servidores públicos do quadro do Magistério do nosso Município, conforme data base fixada em lei própria e a fixação do piso salarial da categoria. Trata-se de reposição da inflação apurada no ano de 2022, através do INPC, para ser implantado nos vencimentos a partir de janeiro de 2023. O percentual divulgado pelo Governo Federal para a fixação do piso salarial da categoria não pode ser utilizado como efeito cascata para alteração da tabela salarial, como já determinado pelo STJ no âmbito dos Recursos Repetitivos, como segue abaixo: TEMA 911 – STJ - A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. (grifamos) Tendo em vista que a reposição deve ser incluída na folha de janeiro de 2023, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito Municipal