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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaFixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tijucas do Sul para o ano de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Fixa a remuneração dos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Tijucas 
do Sul para o ano de 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, 
considerando o disposto no § 1º, do art. 71, da Lei nº 608/2017, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tijucas 
do Sul, Estado do Paraná, para o ano de 2022 é fixada em R$ 2.642,52 (dois mil 
seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) que corresponde 
ao acréscimo no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por 
cento) de reposição da inflação, estimada pela variação positiva do INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pelo IBGE, acumulada no período 
janeiro/2022 a dezembro/2022.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
data de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
janeiro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM N° 06/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº 06/2023, que trata da reposição salarial dos membros do 
Conselho Tutelar do nosso Município, conforme data base fixada em lei própria.
Trata-se de reposição da inflação apurada no ano de 2022, através do INPC, 
para ser implantado nos vencimentos a partir de janeiro de 2023.
O presente projeto também ratifica o percentual concedido no ano de 2022, no 
importe de 5,93%, a reposição se faz necessária para recompor o valor da 
remuneração dos servidores que vem sendo corroída pelos índices de inflação. 
Tendo em vista que a reposição deve ser incluída na folha de janeiro de 2023, 
necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa 
Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito Municipal

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