| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Município de Tijucas do Sul/PR a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das Políticas Públicas e Interesses do Município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. |
| native_id | 3144 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 09, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Município de Tijucas do Sul/PR a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das Políticas Públicas e Interesses do Município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Tijucas do Sul e a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.588.0001- 85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea "b", do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2º Fica o Município de Tijucas do Sul autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR deverá representar coletivamente os interesses do município na área da educação. Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Município de Tijucas do Sul consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Parceria em nome do Município de Tijucas do Sul deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou ocupante da pasta equivalente. Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previsto nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 09/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza o Município de Tijucas do Sul/PR a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos. O projeto tem por objetivo celebrar a parceria entre o Município de Tijucas do Sul e a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR, para que sejam desenvolvidas atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea "b", do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. As UNDIMEs representam as secretarias municipais de educação de todo o país e trabalham no apoio à gestão de mais de 23 milhões de matrículas da educação básica. A organização é constituída por Dirigentes Municipais de Educação, que trabalham com informações sobre programas, recursos e formações destinadas a melhora da Educação Pública Municipal. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito