| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Aceita doação de imóvel, com encargo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Aceita doação de imóvel, com encargo, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município aceita a doação do imóvel de propriedade de Instituição Filantrópica Sergius Erdelyi, como ratificado na 29ª (vigésima nona) Assembleia Geral da instituição, realizada em 10 de setembro de 2012, a seguir caracterizado, com o encargo de manutenções de Creche e suas respectivas instalações: Imóvel rural medindo 20 (vinte) litros, equivalente a 12.100,00 m2, situado no lugar Lagoinha, do município de Tijucas do Sul, da Comarca de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, contendo como benfeitorias uma casa mista com 105,00m2, cuja área se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do marco 0-a cravado a margem da estrada de Tijucas a Agudos dai seguindo pela margem esquerda da estrada em direção a Agudos: 0a-1 54º 54’SO – 95,57 m.1-2 32º55’ SO 54,38ms. 3-4 56º 17’SO32,78ms., até uma bifurcação da estrada e divisa com a estrada de Tijucas a Agudos, seguindo pela estrada secundária: 3-4 12º 49’ SE 44,37m. 4-5 12º 35’ SO 51,48m divisa com Alceu Leprevost. Deixando a estrada e seguindo por uma cerca: 5-6- 88º 45’NE 41,13m. 6-6a 76º 00’ NE 60,00 m. divisa com família de Manoel Alfredo de Lima 6a.0a 5º 30’NO 161,50 m. até a margem da estrada de divisa com a Instituição Filantrópica Sergius Erdelyi, matriculada no Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São José dos Pinhais (PR) sob o nº 41.822. Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o registro do imóvel no Patrimônio do Município e os doadores a mandar lavrar a escritura pública de doação, que será firmada pelo Sr. Prefeito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de fevereiro de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 11/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que aceita a doação de imóvel, com encargo. O projeto tem por objetivo aceitar a doação do imóvel de propriedade de Instituição Filantrópica Sergius Erdelyi, como ratificado na 29ª (vigésima nona) Assembleia Geral da instituição, realizada em 10 de setembro de 2012, com o encargo de manutenções de Creche e suas respectivas instalações. A Secretaria Municipal de Finanças, através do Memorando nº 26/2023 – SF, solicitou a criação deste projeto de lei para que possa atender legalmente ao recebimento da doação do mesmo. No imóvel encontra-se em funcionamento o CMEI Stefanie Erdelyi, na localidade da Lagoa. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito