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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAceita doação de imóvel, com encargo, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI 11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Aceita doação de imóvel, com
encargo, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Município aceita a doação do imóvel de propriedade de Instituição 
Filantrópica Sergius Erdelyi, como ratificado na 29ª (vigésima nona) Assembleia 
Geral da instituição, realizada em 10 de setembro de 2012, a seguir caracterizado, 
com o encargo de manutenções de Creche e suas respectivas instalações: 
Imóvel rural medindo 20 (vinte) litros, equivalente a 12.100,00 m2, situado no lugar 
Lagoinha, do município de Tijucas do Sul, da Comarca de São José dos Pinhais, 
Estado do Paraná, contendo como benfeitorias uma casa mista com 105,00m2, 
cuja área se encontra dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo do 
marco 0-a cravado a margem da estrada de Tijucas a Agudos dai seguindo pela 
margem esquerda da estrada em direção a Agudos: 0a-1 54º 54’SO – 95,57 m.1-2 
32º55’ SO 54,38ms. 3-4 56º 17’SO32,78ms., até uma bifurcação da estrada e 
divisa com a estrada de Tijucas a Agudos, seguindo pela estrada secundária: 3-4 
12º 49’ SE 44,37m. 4-5 12º 35’ SO 51,48m divisa com Alceu Leprevost. Deixando a 
estrada e seguindo por uma cerca: 5-6- 88º 45’NE 41,13m. 6-6a 76º 00’ NE 60,00 
m. divisa com família de Manoel Alfredo de Lima 6a.0a 5º 30’NO 161,50 m. até a 
margem da estrada de divisa com a Instituição Filantrópica Sergius Erdelyi, 
matriculada no Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São José dos 
Pinhais (PR) sob o nº 41.822.
Art. 2º A partir da publicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a 
efetuar o registro do imóvel no Patrimônio do Município e os doadores a mandar 
lavrar a escritura pública de doação, que será firmada pelo Sr. Prefeito.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 07 de 
fevereiro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 11/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que aceita a doação de imóvel, com encargo.
O projeto tem por objetivo aceitar a doação do imóvel de 
propriedade de Instituição Filantrópica Sergius Erdelyi, como ratificado na 29ª 
(vigésima nona) Assembleia Geral da instituição, realizada em 10 de setembro de 
2012, com o encargo de manutenções de Creche e suas respectivas instalações.
A Secretaria Municipal de Finanças, através do Memorando nº 
26/2023 – SF, solicitou a criação deste projeto de lei para que possa atender 
legalmente ao recebimento da doação do mesmo. No imóvel encontra-se em 
funcionamento o CMEI Stefanie Erdelyi, na localidade da Lagoa.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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