| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei 763, de 31 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Tijucas do Sul/PR e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. PROJETO DE LEI Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2023. Súmula: Altera a Lei 763, de 31 de agosto de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do Município de Tijucas do Sul/PR e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos Vereadores Everaldo Schlosser e Sidinei José de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Inclui os §§ 2º e 3º e renumera o Parágrafo único do art.1º da Lei 763, de 31 de agosto de 2021, com a seguinte redação: § 2º A contratação de aprendizes para o seu quadro funcional poderão ser realizadas em percentuais a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, em consonância com o Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de Maio de 1943. § 3º O percentual deverá ser calculado sobre o número total de servidores efetivos em atividade da Administração Pública Municipal. Art. 2º Altera a redação do § 1º do art. 5º da Lei 763, de 31 de agosto de 2021, passando a viger com a seguinte redação: § 1º A idade máxima prevista no caput não se aplica aos aprendizes com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes em qualquer idade a partir de quatorze anos. Art. 2º Altera a redação dos inciso IV do art. 6º da Lei 763, de 31 de agosto de 2021, passando a viger com a seguinte redação: VI - tenham ou estejam cumprindo Liberdade Assistida no Sistema de Atendimento Socioeducativo, Prestação de Serviços à Comunidade, que esteja ou tenha passado por medida protetiva de Acolhimento Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Institucional ou Acolhimento Familiar ou outras medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação vigente, sendo analisado caso a caso por uma equipe do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social. Sala de Sessões, 02 de março de 2023. Everaldo Schlosser Sidinei José de Lima Vereador Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. PROJETO DE LEI Nº 07 DE 02 DE MARÇO DE 2022. MENSAGEM Os Vereadores Everaldo Schlosser e Sidinei José de Lima apresentam ao Plenário desta Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o Programa Jovem Aprendiz, no Município de Tijucas do Sul, por meio da contratação de menores entre 14 e 18 anos e de jovens entre 18 e 24 anos, na condição de aprendizes, criado pela Lei 763/2021. As alterações propostas estão adequadas ao Ofício Circular nº 11/2022, da Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Estado encaminhado ao Município, e dizem respeito à Lei Estadual nº 21.187, de 11 de agosto de 2022, que promoveu modificações no chamado Programa Cartão Futuro, expandindo o número de beneficiados desta política pública, possibilitando, ainda, a adesão ao Programa Cartão Futuro de órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como, entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, ou instituições formadoras e qualificadoras de aprendizagem de menores e jovens entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, permitindo que estas também se beneficiem da mencionada política pública, fato que é de grande interesse dos municípios. Ainda sobre as alterações legislativas, destaca-se também que o Programa Cartão Futuro, sendo incluído na atual Lei Municipal do Menor Aprendiz passa a beneficiar em especial os aprendizes que estejam ou tenham passado por medida protetiva de Acolhimento Institucional ou Acolhimento Familiar, bem como, aqueles que se encontram como vítima de trabalho infantil, ou do trabalho em condição análoga à de escravo, tendo em vistas que esses são os que detém maior dificuldade quanto a inserção no mercado de trabalho. Por tais razões, solicitamos que o Plenário aprecie a matéria, esperando, ao final, sua aprovação. Sala de Sessões, 02 de março de 2023. Everaldo Schlosser Sidinei José de Lima Vereador Vereador