| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 04/2023, que altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 04/2023, que altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, os quais compõe a Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA ao Projeto de Lei nº 04, de 19 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 1º - Fica alterado o artigo 2° do Projeto de Lei n. 04/2023, que traz nova redação ao Anexo I da Lei n. 531/2015 no que especifica, Lei esta que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação em relação aos requisitos mínimos para o provimento dos cargos de Chefe de Divisão Administrativa e de Assessor de Comunicação: ............................................................................................................................................... ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS (....) CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Chefiar, orientar e coordenar as atividades pertinentes aos trabalhos administrativos da Câmara de Vereadores, descritos no artigo 7º desta Lei Municipal. Requisitos mínimos: Curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área. (...) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Prestar assessoria na área de comunicação, auxiliando no planejamento e orientação das atividades relacionadas com a comunicação da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; auxiliar na elaboração de textos informativos com o intuito de divulgar as ações do Poder Legislativo; auxiliar na elaboração e coordenação de campanhas e uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara de Tijucas do Sul; executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Com relação de confiança com o servidor nomeado. Requisitos: Curso superior ou tecnólogo completo, reconhecido pelo MEC, na área de relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e propaganda. (...) Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR Art. 2°. Fica alterado o artigo 3° do Projeto de Lei n. 04/2023, para modificar o Anexo II, Tabela A - Cargos Comissionados, da Lei Municipal n. 531/2015, readequando a carga horária do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e do Assessor de Comunicação, passando a ter a seguinte redação: ............................................................................................................................................... ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS TABELA A CARGOS COMISSIONADOS CARGO H/S SIMBOLOGIA VAGAS Assessor Jurídico da Presidência 20 CC-1 1 Diretor Geral 40 CC-1 1 Assessor Jurídico Parlamentar 20 CC-2 1 Assessor de Comunicação 20 CC-2 1 Chefe da Divisão Administrativa 20 CC-2 1 Assessor Parlamentar 20 CC-3 1 Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Melhor analisando o Projeto de Lei n. 04/2023, que trata da revisão da Lei Municipal n° 531/2015, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o provimento dos cargos comissionados de Chefe da Divisão Administrativa e de Assessor de Comunicação, dentre outras questões, apresentamos a presente proposta de Emenda. Após maior debate sobre a questão, chegou-se à conclusão de que o ideal é exigir como requisito mínimo para provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal curso superior completo ou tecnólogo, com o intuito de melhor atender as necessidades da instituição. A exceção seria para os cargos de Assessor Parlamentar, mantendo-se o nível médio. Uma vez exigido curso superior completo, nos deparamos com a necessidade de alterar a carga horária, deixando 20 horas tanto para o cargo de Assessor de Comunicação quanto para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, buscando assim isonomia no quadro. Desta forma, por ser medida de interesse público, esperamos a aprovação desta proposta de emenda ao Projeto de Lei n. 04/2023. Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator