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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda Parlamentar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera o Projeto de Lei n. 04/2023, que altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 04/2023, que altera a 
Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR 
e dá outras providências”, no que especifica.
Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, os quais compõe a Comissão 
de Constituição e Justiça, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA ao Projeto 
de Lei nº 04, de 19 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2° do Projeto de Lei n. 04/2023, que traz nova 
redação ao Anexo I da Lei n. 531/2015 no que especifica, Lei esta que “Dispõe sobre a 
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras 
providências”, que passa a ter a seguinte redação em relação aos requisitos mínimos 
para o provimento dos cargos de Chefe de Divisão Administrativa e de Assessor de 
Comunicação: 
...............................................................................................................................................
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
(....)
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA: Chefiar, orientar e coordenar as atividades 
pertinentes aos trabalhos administrativos da Câmara de Vereadores, descritos no artigo 
7º desta Lei Municipal.
Requisitos mínimos: Curso superior ou tecnólogo completo em qualquer área.
(...) 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Prestar assessoria na área de comunicação, auxiliando no planejamento e orientação das 
atividades relacionadas com a comunicação da Câmara Municipal de Tijucas do Sul; 
auxiliar na elaboração de textos informativos com o intuito de divulgar as ações do Poder 
Legislativo; auxiliar na elaboração e coordenação de campanhas e uso estratégico de 
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara de Tijucas do Sul; 
executar outras tarefas compatíveis com o cargo. Com relação de confiança com o 
servidor nomeado.
Requisitos: Curso superior ou tecnólogo completo, reconhecido pelo MEC, na área de 
relações públicas; comunicação social; jornalismo; marketing; ou publicidade e 
propaganda.
(...)
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
Art. 2°. Fica alterado o artigo 3° do Projeto de Lei n. 04/2023, para modificar o 
Anexo II, Tabela A - Cargos Comissionados, da Lei Municipal n. 531/2015, readequando a 
carga horária do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e do Assessor de 
Comunicação, passando a ter a seguinte redação:
...............................................................................................................................................
ANEXO II
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS
TABELA A
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO H/S SIMBOLOGIA VAGAS
Assessor Jurídico da Presidência 20 CC-1 1
Diretor Geral 40 CC-1 1
Assessor Jurídico Parlamentar 20 CC-2 1
Assessor de Comunicação 20 CC-2 1
Chefe da Divisão Administrativa 20 CC-2 1
Assessor Parlamentar 20 CC-3 1
Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Sidinei José de Lima – Presidente 
Adilson Luis de Oliveira – Secretário 
João Guilherme Camargo – Relator 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Melhor analisando o Projeto de Lei n. 04/2023, que trata da revisão da Lei 
Municipal n° 531/2015, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o provimento dos 
cargos comissionados de Chefe da Divisão Administrativa e de Assessor de 
Comunicação, dentre outras questões, apresentamos a presente proposta de Emenda.
Após maior debate sobre a questão, chegou-se à conclusão de que o ideal é exigir 
como requisito mínimo para provimento dos cargos comissionados da Câmara Municipal 
curso superior completo ou tecnólogo, com o intuito de melhor atender as necessidades 
da instituição. A exceção seria para os cargos de Assessor Parlamentar, mantendo-se o 
nível médio. 
Uma vez exigido curso superior completo, nos deparamos com a necessidade de 
alterar a carga horária, deixando 20 horas tanto para o cargo de Assessor de 
Comunicação quanto para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, buscando assim 
isonomia no quadro.
Desta forma, por ser medida de interesse público, esperamos a aprovação desta 
proposta de emenda ao Projeto de Lei n. 04/2023.
Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Sidinei José de Lima – Presidente 
Adilson Luis de Oliveira – Secretário 
João Guilherme Camargo – Relator 

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