| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 10/2023, que “Altera a Lei n. 608, de 07 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências”. |
| native_id | 3163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 10/2023, que “Altera a Lei n. 608, de 07 de novembro de 2017, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências”. Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, os quais compõe a Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 10, de 07 de fevereiro de 2023, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 1º - Fica alterado o artigo 5° do Projeto de Lei n° 10/2023, de origem do Poder Executivo, para suprimir o parágrafo único proposto para o artigo 52 da Lei n° 608/2017, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências”. Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Analisando o Projeto de Lei n. 10/2023, de origem do Poder Executivo, que altera várias regras referentes ao Conselho Tutelar do Município e a eleição de seus membros, entendemos adequada a supressão do parágrafo único proposto para o artigo 52 da Lei n. 608/2017, deixando para o gestor decidir se realizará contratação de empresa especializada em assessoria e realização de serviços para seleção de candidatos a vagas de conselheiros tutelares, ou se utilizará servidores do quadro próprio. Com isso, não se retira do gestor o poder de contratar empresa para a prestação do serviço, ao contrário, fica garantido seu poder discricionário de escolher a melhor opção para o serviço analisando o caso concreto. Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator