| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 12/2023, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 12/2023, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”. Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, os quais compõe a Comissão de Constituição e Justiça, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 12, de 14 de fevereiro de 2023, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 1º - Fica alterado o artigo 39, inciso I e alínea “a” do Projeto de Lei n° 12/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação: Art. 39. ............. I – 05 membros titulares e respectivos suplentes mais o Diretor do Departamento de Cultura que assumirá o cargo da presidência, representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Diretor do Departamento de Cultura, (...) Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. JUSTIFICATIVA Considerando que na redação do Projeto de Lei n. 12/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”, há a previsão de que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Departamento de Cultura, será o órgão responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Cultura, e que no artigo 39, inciso I e alínea “a” constou Secretaria de Cultura, órgão este inexistente na estrutura do Poder Executivo, apresentamos a presente Emenda para adequação do texto. Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023. Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) Sidinei José de Lima – Presidente Adilson Luis de Oliveira – Secretário João Guilherme Camargo – Relator