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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Emenda Parlamentar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAltera o Projeto de Lei n. 12/2023, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 12/2023, que “Dispõe 
sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de 
Tijucas do Sul, e dá outras providências”.
Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, os quais compõe a Comissão 
de Constituição e Justiça, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 12, de 14 de fevereiro de 2023, de iniciativa do 
Poder Executivo.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 39, inciso I e alínea “a” do Projeto de Lei n° 12/2023, de 
origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do 
Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 39. .............
I – 05 membros titulares e respectivos suplentes mais o Diretor do 
Departamento de Cultura que assumirá o cargo da presidência, representando 
o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) Diretor do Departamento de Cultura, 
(...)
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Sidinei José de Lima – Presidente 
Adilson Luis de Oliveira – Secretário 
João Guilherme Camargo – Relator 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Considerando que na redação do Projeto de Lei n. 12/2023, de origem do Poder 
Executivo, que “Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Tijucas do Sul, e dá 
outras providências”, há a previsão de que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esporte - Departamento de Cultura, será o órgão responsável pela coordenação do 
Sistema Municipal de Cultura, e que no artigo 39, inciso I e alínea “a” constou Secretaria 
de Cultura, órgão este inexistente na estrutura do Poder Executivo, apresentamos a 
presente Emenda para adequação do texto.
Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos 
sua aprovação pelo Plenário desta Casa. 
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Sidinei José de Lima – Presidente 
Adilson Luis de Oliveira – Secretário 
João Guilherme Camargo – Relator 

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