| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 09 DE 23 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a oferta gratuita de tratamento fisioterapêutico no Município de Tijucas do Sul. §1º A oferta deverá ser realizada através dos consultórios conveniados/parceiros em suas respectivas estruturas, ou pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua estrutura própria, sempre que o intervalo de tempo de atendimento e/ou de sessões de fisioterapia ao paciente que esteja em tratamento seja superior a 30 (trinta) dias. §2º O convênio de que trata o parágrafo anterior, poderá ser celebrado mediante terceirização ou parceria em consórcio que o Município já seja membro ou que venha a integrar. Art. 2º Os consultórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos usuários. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo critérios de atendimento e tempo de duração das medidas previstas nesta lei, entre outras regras. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 23 de março de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 09 DE 23 DE MARÇO DE 2023. MENSAGEM O Vereador Sidinei José de Lima apresenta o presente Projeto de Lei que autoriza o município a disponibilizar, através de sua estrutura própria ou de consultórios conveniados, a realização de procedimentos fisioterápicos, a fim de evitar que pacientes que necessitem de consultas e sessões de fisioterapia não tenham seu tratamento interrompido por falta de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que o Poder Executivo, em resposta a Requerimento formulado por esta Casa de Leis, relatou que o quadro funcional de fisioterapeutas da Secretaria Municipal de Saúde, atualmente, possui número de profissionais insuficiente em relação à demanda de pacientes que necessitam de sessões de fisioterapia. E que existem fisioterapeutas prestando serviços administrativos. Considerando, também, que é fundamental que não haja interrupção no tratamento destes pacientes, cujo relato é de que o intervalo entre as sessões de fisioterapia superam em muito a periodicidade de 30 dias entre os atendimentos, prejudicando a evolução da terapia e o progresso desses pacientes. Considerando, ainda, que se faz necessário encontrar uma solução para esta questão até que todo o quadro funcional de fisioterapeutas seja preenchido por meio de concurso público futuro, sendo que no Edital de Concurso Público 01/2023, divulgado na semana passada, não haverá prova para o cargo de fisioterapeuta, mantendo-se assim o déficit destes profissionais. A presente proposta traz a possibilidade de oferta de tratamento de fisioterapia por meio de consultórios conveniados. Sendo assim, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, esperando que a matéria seja aprovada por esta Casa de Leis. Sala de Sessões, em 23 de março de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR