br-locleg corpus explorer

← Tijucas do Sul (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Emenda Parlamentar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera o Projeto de Lei n. 15/2023, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências."
native_id3222

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
__________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 15/2023, que 
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação 
aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do 
Sul e dá outras providências”.
Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos 
nobres edis a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 15, de 14 de 
março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Lei n° 15/2023, de origem do Poder 
Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores 
Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, que passa a vigorar 
acrescido do §4°, com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
Art. 1°. .............
(...)
§4°. O auxílio alimentação dos servidores que realizam plantão será 
analisado conforme a carga horária de trabalho, e o cálculo será baseado nos 
parâmetros dispostos no §1° deste artigo. 
........................................................................................................................................
Art. 2º - Altera o caput e exclui o Parágrafo único do artigo 2° do Projeto de Lei n° 
15/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras 
providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
Art. 2º. As faltas injustificadas ensejaram o desconto de 10% (dez por 
cento), por dia de falta, sobre valor mensal a que faz jus o servidor.
........................................................................................................................................
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
__________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
Art. 3º - Altera o Parágrafo único do artigo 4° do Projeto de Lei n° 15/2023, de 
origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação 
aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, que 
passa a vigorar com a seguinte redação.
........................................................................................................................................
Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na forma da 
Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, que 
será calculado levando-se em conta, a soma da carga horária de cada um 
dos cargos, na forma estabelecida no § 1º do artigo 1º desta lei.
........................................................................................................................................
Sala de Sessões, 20 de março de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relator
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
__________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROPOSTA DE EMENDA N. 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Considerando que na redação do Projeto de Lei n. 15/2023, de origem do 
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos 
Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, não 
houve nenhum regramento sobre a forma de cálculo do auxilio alimentação dos 
servidores plantonistas, que possuem jornada diversa da estipulada no artigo 1° da 
Proposição, e considerando ainda que o beneficio será concedido a todos os 
servidores, necessário adequar a redação para prever parâmetros para o respectivo 
cálculo.
Além disso, entendeu-se necessário alterar a forma de desconto do auxílio￾alimentação nos casos em que o servidor falte ao serviço sem a devida justificativa, 
cujo percentual de desconto será de 10% por dia faltado, sobre o valor total a que 
tem direito o servidor.
Por fim, foi proposto que para os servidores que acumulem cargos na forma 
permitida pela Constituição Federal o cálculo do auxílio-alimentação será feito 
levando-se em conta o número total de horas trabalhadas no serviço público.
Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, 
esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. 
Sala de Sessões, 20 de março de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relato

open original →