| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 15/2023, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul __________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 15/2023, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”. Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 15, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo. Art. 1º - Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Lei n° 15/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, que passa a vigorar acrescido do §4°, com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ Art. 1°. ............. (...) §4°. O auxílio alimentação dos servidores que realizam plantão será analisado conforme a carga horária de trabalho, e o cálculo será baseado nos parâmetros dispostos no §1° deste artigo. ........................................................................................................................................ Art. 2º - Altera o caput e exclui o Parágrafo único do artigo 2° do Projeto de Lei n° 15/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ Art. 2º. As faltas injustificadas ensejaram o desconto de 10% (dez por cento), por dia de falta, sobre valor mensal a que faz jus o servidor. ........................................................................................................................................ Câmara Municipal de Tijucas do Sul __________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR Art. 3º - Altera o Parágrafo único do artigo 4° do Projeto de Lei n° 15/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação. ........................................................................................................................................ Parágrafo único. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, que será calculado levando-se em conta, a soma da carga horária de cada um dos cargos, na forma estabelecida no § 1º do artigo 1º desta lei. ........................................................................................................................................ Sala de Sessões, 20 de março de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul __________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROPOSTA DE EMENDA N. 05, DE 20 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA Considerando que na redação do Projeto de Lei n. 15/2023, de origem do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências”, não houve nenhum regramento sobre a forma de cálculo do auxilio alimentação dos servidores plantonistas, que possuem jornada diversa da estipulada no artigo 1° da Proposição, e considerando ainda que o beneficio será concedido a todos os servidores, necessário adequar a redação para prever parâmetros para o respectivo cálculo. Além disso, entendeu-se necessário alterar a forma de desconto do auxílioalimentação nos casos em que o servidor falte ao serviço sem a devida justificativa, cujo percentual de desconto será de 10% por dia faltado, sobre o valor total a que tem direito o servidor. Por fim, foi proposto que para os servidores que acumulem cargos na forma permitida pela Constituição Federal o cálculo do auxílio-alimentação será feito levando-se em conta o número total de horas trabalhadas no serviço público. Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 20 de março de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relato