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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Emenda Parlamentar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera o Projeto de Lei n. 08/2023, que “Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul."
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
PROPOSTA DE EMENDA N. 06, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 08/2023, que 
“Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Tijucas do Sul.”
Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos 
nobres edis a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 08, de 02 de 
março de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 1º - Renumera o Parágrafo único, passando a vigorar como § 1º, e inclui o § 2º 
ao artigo 5° do Projeto de Lei n° 08/2023, de origem do Poder Legislativo, que 
“Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul”, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
......
Art. 5°. .............
§ 1°. .....
§ 2º. A efetivação do regime de teletrabalho dos cargos de assessor 
jurídico parlamentar se insere no âmbito da discricionariedade dos Presidentes 
das respectivas Comissões Permanentes, observadas as demais regras desta 
Lei.
........................................................................................................................................
Sala de Sessões, 21 de março de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relator
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
PROPOSTA DE EMENDA N. 06, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Constituição e Justiça entendeu pela necessário prever no
Projeto de Lei n. 08/2023, de origem do Poder Legislativo, que “Institui o Teletrabalho 
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul”, a efetivação do regime de 
teletrabalho dos cargos de assessor jurídico parlamentar como decisão discricionária
dos Presidentes das respectivas Comissões Permanentes, sendo que para os 
demais cargos o Projeto já prevê o teletrabalho como sendo uma decisão do 
Presidente do Poder Legislativo.
A presente proposta se justifica em razão de caber aos Presidentes das 
Comissões Permanentes administrar os trabalhos das respectivas comissões, a que 
está vinculado o cargo de assessor jurídico parlamentar, enquanto que cabe ao 
Presidente do Poder Legislativo a administração do pessoal da Câmara Municipal.
Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, 
esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. 
Sala de Sessões, 20 de março de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relator
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
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