| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 08/2023, que “Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul." |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROPOSTA DE EMENDA N. 06, DE 21 DE MARÇO DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 08/2023, que “Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul.” Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 08, de 02 de março de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 1º - Renumera o Parágrafo único, passando a vigorar como § 1º, e inclui o § 2º ao artigo 5° do Projeto de Lei n° 08/2023, de origem do Poder Legislativo, que “Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ ...... Art. 5°. ............. § 1°. ..... § 2º. A efetivação do regime de teletrabalho dos cargos de assessor jurídico parlamentar se insere no âmbito da discricionariedade dos Presidentes das respectivas Comissões Permanentes, observadas as demais regras desta Lei. ........................................................................................................................................ Sala de Sessões, 21 de março de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROPOSTA DE EMENDA N. 06, DE 21 DE MARÇO DE 2023. JUSTIFICATIVA A Comissão de Constituição e Justiça entendeu pela necessário prever no Projeto de Lei n. 08/2023, de origem do Poder Legislativo, que “Institui o Teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tijucas do Sul”, a efetivação do regime de teletrabalho dos cargos de assessor jurídico parlamentar como decisão discricionária dos Presidentes das respectivas Comissões Permanentes, sendo que para os demais cargos o Projeto já prevê o teletrabalho como sendo uma decisão do Presidente do Poder Legislativo. A presente proposta se justifica em razão de caber aos Presidentes das Comissões Permanentes administrar os trabalhos das respectivas comissões, a que está vinculado o cargo de assessor jurídico parlamentar, enquanto que cabe ao Presidente do Poder Legislativo a administração do pessoal da Câmara Municipal. Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 20 de março de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR