| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Casa de Crianças |
| native_id | 3224 |
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Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 REQUERIMENTO Nº 28/2023 Súmula: “Casa de Crianças”. Excelentíssimo Senhor Prefeito: A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador que abaixo subscreve, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11; REQUER, informações se há algum decreto ou ato normativo legal por parte do Poder Executivo Municipal que nomeia a popularmente conhecida “Casa de Crianças”, atualmente descrita como Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Nossa Senhora da Dores. Em caso de não haver qualquer ato legal sancionado pelo Poder Executivo, requer informações por parte de secretaria responsável se há algum impedimento para que seja atribuída nomenclatura, via Lei, para a “Casa de Crianças”. JUSTIFICATIVA No Município de Tijucas do Sul há diversos nomes que contribuiram ao longo dos anos para atividades voltadas à defesa da criança e adolescentes, sendo a nomeação de espaços públicos uma das formas de reconhecimento por contribuições outrora realizadas. Sendo assim, essa Casa tem interesse nas informações acima descritas, as quais aguardamos o retorno o mais breve possível. Sala de sessões, em 23 de março de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR Câmara Municipal de Tijucas do Sul