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materia nº 5/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de escala de vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia).
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de escala de
vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas 
Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de 
Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da 
Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos (Núcleo Ceia).
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a designação de vigias nas Escolas Municipais, nos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs), na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das 
Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo 
Ceia), durante o período de aula, nos horários matutino e vespertino.
Parágrafo Único. No que se refere à Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores
(Casa da Criança), o horário deverá ser estabelecido no período de 24 (vinte e quatro) 
horas.
Art. 2º Fica estabelecido que cada unidade terá, no mínimo, 1(um) vigia designado para 
zelar, guardar, inibir ou detectar qualquer infração ou tentativa de crime, ficando a critério do 
Executivo a designação de um número maior de profissionais, considerando a necessidade 
da unidade, seja pelo número de pessoas, ou, por sua dimensão.
Art. 3º Não havendo servidores da categoria no quadro funcional, poderá o Executivo, 
diante da necessidade e número de instituições previstas no art. 1º, realizar a contratação 
por meio de terceirização.
§1º Os servidores designados para essa função deverão apresentar atestado de inexistência 
de antecedentes criminais, bem assim, declaração emitida pelo Conselho Tutelar de 
Comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos, declarando a inexistência de registro
como autor, referente a violação de direitos da criança e do adolescente.
§2º Os profissionais devem estar devidamente identificados, fazendo o uso de uniformes e 
crachás de identificação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em 
contrário.
Sala de Sessões, em 11 de abril de 2023.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
MENSAGEM 
O Vereador Sidinei José de Lima apresenta o presente Anteprojeto de Lei que 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade, de vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas 
Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores 
(Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia).
O presente anteprojeto justifica-se, pelo fato de que a cada dia que se passa, a 
situação em nosso país vem tornado-se ainda mais crítica, principalmente no que se 
refere à segurança, o que torna indispensável o uso de medidas para manter a 
segurança das crianças e servidores da educação.
Todo local onde existe grande fluxo de pessoas está vulnerável a imprevistos, 
que podem comprometer a segurança do ambiente, sendo as escolas Municipais, os 
CMEIs, a Casa da Criança e o Núcleo Ceia, locais de extrema vulnerabilidade. Por isso, 
é necessário cuidado redobrado e a adoção de todas as medidas possíveis para trazer a 
essas crianças e profissionais maior segurança.
Recentemente houve diversos ataques a instituições similares, em localidades 
distintas, como exemplos: o ataque em São Paulo, que ocorreu em 27 de março de 
2023, onde um adolescente com o uso de uma faca desferiu golpes contra outro aluno e 
contra 4 (quatro) professoras, ataque esse que resultou no falecimento de uma das 
profissionais da educação; outro exemplo, foi o recente ataque a uma creche em 
Blumenau – SC, que ocorreu em 05 de abril de 2023, onde um estranho adentrou a 
instituição e desferiu golpes contra crianças, com a utilização de uma machadinha, ato 
esse que resultou na morte de 4 (quatro) crianças, que tinham entre 4 (quatro) a 7 (sete) 
anos de idade, e deixou outras 5 (cinco) crianças feridas.
Destaca-se que a prática de atos análogos a esses vêm se intensificando ao 
longo do tempo e atualmente com maior frequência, oportunidade em que deverá se 
pensar em medias de seguranças para coibir tais práticas.
Desse modo, é evidente a necessidade de um trabalho de prevenção, a fim de 
tornar o ambiente frequentado por essas crianças, um ambiente mais seguro, trazendo 
conforto e segurança não somente as crianças, mas também aos pais e responsáveis, e 
a todos os profissionais lá presentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
Acrescenta-se que se tem conhecimento de que atualmente há vigias lotados 
para atender as necessidades das secretarias municipais no período noturno, 
estabelecimentos municipais que atualmente contam com monitoramento remoto, 
através de sistemas de câmeras e alarmes, portanto, pensando na necessidade de 
aumentar a segurança nessas instituições, sugere-se, que esses servidores municipais 
do cargo de vigia, sejam remanejados, para atender a Secretaria Municipal de 
Educação.
Em não havendo servidores suficientes, que seja realizado o previsto no art. 3º 
do Anteprojeto de Lei, com a realização de contratação por meio de terceirização.
Sendo assim, solicitamos o envio do presente Anteprojeto de Lei ao chefe do 
Poder Executivo, por tratar-se de matéria de sua iniciativa exclusiva, esperando que a 
matéria seja reenviada a esta Casa de Leis o mais breve possível.
Sala de Sessões, 11 de abril de 2023.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR

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