| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de escala de vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE ABRIL DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de escala de vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia). A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Torna obrigatória a designação de vigias nas Escolas Municipais, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia), durante o período de aula, nos horários matutino e vespertino. Parágrafo Único. No que se refere à Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança), o horário deverá ser estabelecido no período de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 2º Fica estabelecido que cada unidade terá, no mínimo, 1(um) vigia designado para zelar, guardar, inibir ou detectar qualquer infração ou tentativa de crime, ficando a critério do Executivo a designação de um número maior de profissionais, considerando a necessidade da unidade, seja pelo número de pessoas, ou, por sua dimensão. Art. 3º Não havendo servidores da categoria no quadro funcional, poderá o Executivo, diante da necessidade e número de instituições previstas no art. 1º, realizar a contratação por meio de terceirização. §1º Os servidores designados para essa função deverão apresentar atestado de inexistência de antecedentes criminais, bem assim, declaração emitida pelo Conselho Tutelar de Comarca de residência dos últimos 5 (cinco) anos, declarando a inexistência de registro como autor, referente a violação de direitos da criança e do adolescente. §2º Os profissionais devem estar devidamente identificados, fazendo o uso de uniformes e crachás de identificação. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 11 de abril de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 05 DE 11 DE ABRIL DE 2023. MENSAGEM O Vereador Sidinei José de Lima apresenta o presente Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade, de vigias em horário escolar (matutino e vespertino) nas Escolas Municipais, nos CMEIs, na Instituição de Acolhimento Nossa Senhora das Dores (Casa da Criança) e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Núcleo Ceia). O presente anteprojeto justifica-se, pelo fato de que a cada dia que se passa, a situação em nosso país vem tornado-se ainda mais crítica, principalmente no que se refere à segurança, o que torna indispensável o uso de medidas para manter a segurança das crianças e servidores da educação. Todo local onde existe grande fluxo de pessoas está vulnerável a imprevistos, que podem comprometer a segurança do ambiente, sendo as escolas Municipais, os CMEIs, a Casa da Criança e o Núcleo Ceia, locais de extrema vulnerabilidade. Por isso, é necessário cuidado redobrado e a adoção de todas as medidas possíveis para trazer a essas crianças e profissionais maior segurança. Recentemente houve diversos ataques a instituições similares, em localidades distintas, como exemplos: o ataque em São Paulo, que ocorreu em 27 de março de 2023, onde um adolescente com o uso de uma faca desferiu golpes contra outro aluno e contra 4 (quatro) professoras, ataque esse que resultou no falecimento de uma das profissionais da educação; outro exemplo, foi o recente ataque a uma creche em Blumenau – SC, que ocorreu em 05 de abril de 2023, onde um estranho adentrou a instituição e desferiu golpes contra crianças, com a utilização de uma machadinha, ato esse que resultou na morte de 4 (quatro) crianças, que tinham entre 4 (quatro) a 7 (sete) anos de idade, e deixou outras 5 (cinco) crianças feridas. Destaca-se que a prática de atos análogos a esses vêm se intensificando ao longo do tempo e atualmente com maior frequência, oportunidade em que deverá se pensar em medias de seguranças para coibir tais práticas. Desse modo, é evidente a necessidade de um trabalho de prevenção, a fim de tornar o ambiente frequentado por essas crianças, um ambiente mais seguro, trazendo conforto e segurança não somente as crianças, mas também aos pais e responsáveis, e a todos os profissionais lá presentes. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br Acrescenta-se que se tem conhecimento de que atualmente há vigias lotados para atender as necessidades das secretarias municipais no período noturno, estabelecimentos municipais que atualmente contam com monitoramento remoto, através de sistemas de câmeras e alarmes, portanto, pensando na necessidade de aumentar a segurança nessas instituições, sugere-se, que esses servidores municipais do cargo de vigia, sejam remanejados, para atender a Secretaria Municipal de Educação. Em não havendo servidores suficientes, que seja realizado o previsto no art. 3º do Anteprojeto de Lei, com a realização de contratação por meio de terceirização. Sendo assim, solicitamos o envio do presente Anteprojeto de Lei ao chefe do Poder Executivo, por tratar-se de matéria de sua iniciativa exclusiva, esperando que a matéria seja reenviada a esta Casa de Leis o mais breve possível. Sala de Sessões, 11 de abril de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR