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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaEstabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno de Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Tijucas do Sul-PR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Estabelece prazo de validade
indeterminado para laudo que atesta o 
Transtorno de Espectro Autista – TEA, no 
âmbito do Município de Tijucas do Sul-PR”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, 
Estado do Paraná, por proposição do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou 
a seguinte Lei sancionada pelo Prefeito:
Art. 1º. O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA 
passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos 
na legislação pertinente.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 12 de Abril de 2023.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
MENSAGEM
A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como Lei 
Berenice Piana, foi importante e necessária para a inclusão social das pessoas com 
transtorno do espectro autista, mas não foi suficiente para garantir plenamente o 
respeito à sua alteridade e à sua dignidade. Foi reforçada pelo Estatuto da Pessoa 
com Deficiência que, além de ser um marco, serve de inspiração para que a busca 
pela igualdade material prossiga.
Pois bem, sabe-se que uma das dificuldades para busca dos direitos ou 
benefícios permitidos por lei paras as pessoas como transtorno reside na exigência de 
um laudo que ateste a existência do transtorno emitido recentemente por médicos
especialistas.
Dentre as reclamações observadas pelos familiares, mas também pelos 
pacientes, é a de que geralmente as empresas ou Órgãos exigem que seja expedido 
laudo atual a cada requisição na busca dos direitos. E isto demanda agendamento 
médico, consequentemente perda de dia de trabalho, gasto com deslocamento,
dentre outras adversidades.
É comprovado que o TEA se não trata de doença passageira ou intermitente. 
Uma vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará a pessoa para o resto 
da vida, não havendo possibilidade de regressão ou desaparecimento.
Em geral, na população de baixa renda, a média de espera para consulta, 
perícia e laudo, costuma ser de 02 (dois) anos.
A proposta visa facilitar um pouco mais a vida dos autistas e de seus familiares, 
estabelecendo prazo indeterminado para o laudo que atesta o Transtorno do Espectro 
Autista.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510
Outro fato a ser considerado é a lei aprovada na Assembleia Legislativa do 
Estado do Paraná sob nº 20.371/2020, que estabelece o fim de prazos de validade 
para os laudos médicos.
Por fim considerado uma síndrome, o TEA é uma condição permanente, sem 
cura, por isso não há sentido a imposição de prazo de validade para os laudos 
médicos necessários para a comprovação da condição.
Diante de tais considerações, esperamos a aprovação da presente Proposição 
pelo Plenário desta Casa. 
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR VEREADOR

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