| Tipo | Projeto de Emenda Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Altera o Projeto de Lei n. 09/2023, que “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROPOSTA DE EMENDA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2023. Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 09/2023, que “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências”. Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos nobres edis a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 09, de 23 de março de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 1º - Acrescenta no art. 4º do Projeto de Lei, o § único, indicando o período de vigência da Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ Art. 4°. ... § Esta Lei terá vigência até que o Poder Executivo complete o quadro funcional de servidores da categoria, ou, até que não haja atendimento suspenso por prazo superior a 30 (trinta) dias; ........................................................................................................................................ Sala de Sessões, 04 de abril de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROPOSTA DE EMENDA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2023. JUSTIFICATIVA A Comissão de Constituição e Justiça entendeu necessário prever no Projeto de Lei n. 09/2023, de origem do Poder Legislativo, que “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências”, a vigência da Lei. Fazendo-se constar que a Lei terá vigência, até que se complete o quadro de servidores da categoria – Fisioterapeuta, ou até que os pacientes não fiquem com atendimento interrompido por prazo superior a 30 (trinta) dias. Tal medida se faz necessária a fim de evitar rupturas no acompanhamento daqueles pacientes que precisam do atendimento, bem assim, para suprir atual ausência de servidores. Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. Sala de Sessões, 04 de março de 2023. Comissão de Constituição e Justiça Sidinei José de Lima Presidente Adilson Luis de Oliveira Secretário João Guilherme Camargo Relator Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR