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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Emenda Parlamentar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAltera o Projeto de Lei n. 09/2023, que “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos fisioterapêuticos e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
PROPOSTA DE EMENDA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: Altera o Projeto de Lei n. 09/2023, que 
“Autoriza o município a disponibilizar, através dos 
consultórios conveniados, a realização de 
atendimentos fisioterapêuticos e dá outras 
providências”.
Por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, foi aprovada pelos 
nobres edis a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 09, de 23 de março 
de 2023, de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 1º - Acrescenta no art. 4º do Projeto de Lei, o § único, indicando o período de 
vigência da Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
Art. 4°. ...
§ Esta Lei terá vigência até que o Poder Executivo complete o quadro 
funcional de servidores da categoria, ou, até que não haja atendimento suspenso 
por prazo superior a 30 (trinta) dias;
........................................................................................................................................
Sala de Sessões, 04 de abril de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relator
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
PROPOSTA DE EMENDA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
JUSTIFICATIVA
A Comissão de Constituição e Justiça entendeu necessário prever no Projeto 
de Lei n. 09/2023, de origem do Poder Legislativo, que “Autoriza o município a 
disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de atendimentos 
fisioterapêuticos e dá outras providências”, a vigência da Lei.
Fazendo-se constar que a Lei terá vigência, até que se complete o quadro de 
servidores da categoria – Fisioterapeuta, ou até que os pacientes não fiquem com 
atendimento interrompido por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Tal medida se faz necessária a fim de evitar rupturas no acompanhamento 
daqueles pacientes que precisam do atendimento, bem assim, para suprir atual 
ausência de servidores.
Assim, por entendermos que esta proposta atende o interesse público, 
esperamos sua aprovação pelo Plenário desta Casa. 
Sala de Sessões, 04 de março de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça 
Sidinei José de Lima
Presidente
Adilson Luis de Oliveira
Secretário
João Guilherme Camargo
Relator
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR

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