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materia nº 6/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a 
Instituir o Programa de Aproveitamento de 
Terrenos Baldios”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o "Programa de Aproveitamento 
de Terrenos Baldios" que consistirá em autorização dos mesmos para o cultivo de 
hortaliças e ervas medicinais ou para área de lazer.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal receberá a inscrição dos terrenos baldios a 
serem utilizados e distribuirá as áreas entre os pretendentes previamente inscritos.
§1º A autorização de que trata o Art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre o 
Poder Executivo Municipal e o proprietário do terreno.
§2º A Administração Municipal deverá providenciar a colocação de identificação nos 
terrenos inscritos.
Art. 3º Terão direito a inscrever-se no Programa, prioritariamente, Associações de 
Moradores regularmente constituídas, APMFs (Associação de Pais, Mestres e 
Funcionários) e entidades filantrópicas.
§1º A inscrição deverá ser feita na Secretaria Municipal designada pelo Executivo 
Municipal.
§2º Havendo terrenos disponíveis, terá direito a se inscrever todo cidadão residente 
em Tijucas do Sul.
Art. 4º No contrato entre o Poder Executivo Municipal e o beneficiário, deverão 
constar os seguintes deveres:
I – providenciar o cercamento da área;
II - manter a área limpa;
III - prevenir a erosão do solo;
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
IV - em caso de comercialização da produção excedente, somente poderá ser feita 
nos limites do Município;
V - o compromisso de devolução da área terá o prazo determinado entre as partes 
interessadas a contar do pedido, prorrogáveis por mais 01 período, se constatada a 
necessidade de colheita.
Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do 
beneficiário do programa.
Art. 5º Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida.
Art. 6º Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá 
direito a usucapião.
Art. 7º Deverá o Poder Executivo Municipal incentivar o trabalho cooperativo dos 
beneficiados com o programa.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades 
prestadoras de extensão, visando o fornecimento de mudas e apoio técnico.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder vantagem tributária 
sobre o IPTU aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa, 
observando o que dispõe o Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Tijucas do Sul, 18 de abril de 2023.
Raquel Mercedes Alves dos Santos 
Vereadora 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
MENSAGEM 
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, 
através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de 
hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua 
utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde 
proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, 
muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste 
programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo 
efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre 
os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Secretaria Municipal que a 
Prefeitura indicar para inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão 
para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear 
a isenção ou abatimento no imposto predial.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de 
baixa renda ou até mesmo em situação de desemprego, no sentido de garantir o 
sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente 
resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área determinado período, o cercamento 
adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do 
beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente 
nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses deveres por parte do 
usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra 
no não cumprimento dos deveres acordados.
Por fim, contamos com a colaboração do Poder Executivo Municipal para 
apreciação deste Anteprojeto de Lei, e retorno o mais breve possível na forma de 
Projeto.
Sala de Sessões, em 18 de abril de 2023.
Raquel Mercedes Alves dos Santos 
Vereadora 

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