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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAltera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, 
que dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Alimentação aos Servidores Públicos 
Municipais de Tijucas do Sul e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - O valor do benefício estipulado nesta lei é devido 
aos servidores: 
I – Efetivos; 
II - Comissionados; 
III - Conselheiros tutelares. 
IV- Agentes políticos, com exceção os agentes políticos 
eleitos Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.”
Art. 2º Revoga-se o art. 2º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023.
Art. 3º Altera o art. 3º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício não será concedido:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
I - aos servidores em licença, férias e afastamentos legais;
II – aos inativos e pensionistas;
III – nos dias em que for concedida diária ao servidor;
IV – no dia em que servidor faltar ao trabalho, ainda que se 
trate de falta justificada.
Art. 4
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de 
março de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 17/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que altera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, que 
dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos 
Municipais de Tijucas do Sul. O projeto tem por objetivo a revogação do art. 2º e a
alteração da redação do art. 3º, da Lei nº 879, de 23 de março de 2023, para ficar 
com a mesma redação da LEI N° 870, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, a qual
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências”.
Tendo em vista que essa alteração é de extrema importância, 
necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa 
Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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