| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 17, DE 30 DE MARÇO DE 2023 Altera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º - O valor do benefício estipulado nesta lei é devido aos servidores: I – Efetivos; II - Comissionados; III - Conselheiros tutelares. IV- Agentes políticos, com exceção os agentes políticos eleitos Prefeito Municipal e Vice-Prefeito.” Art. 2º Revoga-se o art. 2º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023. Art. 3º Altera o art. 3º, da Lei nº 879, de 30 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O benefício não será concedido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná I - aos servidores em licença, férias e afastamentos legais; II – aos inativos e pensionistas; III – nos dias em que for concedida diária ao servidor; IV – no dia em que servidor faltar ao trabalho, ainda que se trate de falta justificada. Art. 4 o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de março de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 17/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que altera a Lei nº 879, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Tijucas do Sul. O projeto tem por objetivo a revogação do art. 2º e a alteração da redação do art. 3º, da Lei nº 879, de 23 de março de 2023, para ficar com a mesma redação da LEI N° 870, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, a qual “Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências”. Tendo em vista que essa alteração é de extrema importância, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito