| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis relativa a regularização dominial de terras devolutas, promovida pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 ANTEPROJETO DE LEI 07, DE 03 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis relativa a regularização dominial de terras devolutas, promovida pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná, conforme especifica.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira averbação dos Títulos de Domínio de Terras, expedidos pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná - ITCG, aos beneficiários adquirentes de terras devolutas titulares dos imóveis. Art. 2º. Para ter direito a isenção, o interessado deverá apresentar requerimento formal para obtenção do benefício, com cópia dos documentos pessoais e comprovantes de sua participação no processo de regularização dominial, validado pelo ITCG. Parágrafo único. O requerimento será encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças para análise e deliberação sobre a concessão do benefício fiscal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de maio de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 ANTEPROJETO DE LEI 07, DE 03 DE MAIO DE 2023. MENSAGEM Tendo em vista a necessidade de facilitar a regularização imobiliária em nosso município, até para melhorar as condições de vida das pessoas, apresentamos esta Proposição que contempla os casos de primeira averbação dos Títulos de Domínio de Terras expedidos pelo Governo do Estado a adquirentes de terras devolutas. A ideia é de que o Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul possa conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira averbação dos Títulos de Domínio de Terras, expedidos pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná - ITCG, aos beneficiários adquirentes de terras devolutas. Em razão do valor do ITBI, muitas famílias deixam de realizar o processo de registro, fazendo com que áreas que poderiam ter a propriedade regularizada sejam meras posses. Isso traz consequências negativas para essas famílias, por exemplo, não ter acesso a créditos e financiamentos que exijam a prova da propriedade para sua concessão. Importante salientar que tal isenção não será automática, e dependerá de requerimento da parte interessada, instruído com documentos, até para que seja possível verificar se realmente se enquadra na lei. Por se tratar de medida que acarreta renúncia de receita para o Município, conforme prevê o artigo 14, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), apresentamos esta proposta na forma de Anteprojeto de Lei, uma vez que não dispomos dos dados necessários para a realização da estimativa de impacto orçamentário financeiro do Poder Executivo e aferição das medidas de compensação. Sendo matéria de interesse público, esperamos que este Anteprojeto seja acolhido pelo Poder Executivo e enviado a esta Casa na forma de Projeto de Lei para deliberação. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador