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materia nº 7/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis relativa a regularização dominial de terras devolutas, promovida pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
ANTEPROJETO DE LEI 07, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a 
Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato 
oneroso, de Bens Imóveis relativa a regularização 
dominial de terras devolutas, promovida pelo Governo 
do Estado, através do Instituto de Terras, Cartografia e 
Geologia do Estado do Paraná, conforme especifica.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul autorizado a conceder 
isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato 
oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira averbação dos Títulos de 
Domínio de Terras, expedidos pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, 
Cartografia e Geologia do Estado do Paraná - ITCG, aos beneficiários adquirentes de 
terras devolutas titulares dos imóveis.
Art. 2º. Para ter direito a isenção, o interessado deverá apresentar requerimento 
formal para obtenção do benefício, com cópia dos documentos pessoais e 
comprovantes de sua participação no processo de regularização dominial, validado 
pelo ITCG.
Parágrafo único. O requerimento será encaminhado para a Secretaria Municipal de 
Finanças para análise e deliberação sobre a concessão do benefício fiscal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2023.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
ANTEPROJETO DE LEI 07, DE 03 DE MAIO DE 2023.
MENSAGEM
Tendo em vista a necessidade de facilitar a regularização imobiliária em nosso 
município, até para melhorar as condições de vida das pessoas, apresentamos esta 
Proposição que contempla os casos de primeira averbação dos Títulos de Domínio de 
Terras expedidos pelo Governo do Estado a adquirentes de terras devolutas.
A ideia é de que o Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul possa conceder 
isenção do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" a qualquer título, por ato 
oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a primeira averbação dos Títulos de 
Domínio de Terras, expedidos pelo Governo do Estado, através do Instituto de Terras, 
Cartografia e Geologia do Estado do Paraná - ITCG, aos beneficiários adquirentes de 
terras devolutas.
Em razão do valor do ITBI, muitas famílias deixam de realizar o processo de 
registro, fazendo com que áreas que poderiam ter a propriedade regularizada sejam 
meras posses. Isso traz consequências negativas para essas famílias, por exemplo, 
não ter acesso a créditos e financiamentos que exijam a prova da propriedade para 
sua concessão. 
Importante salientar que tal isenção não será automática, e dependerá de 
requerimento da parte interessada, instruído com documentos, até para que seja 
possível verificar se realmente se enquadra na lei. 
Por se tratar de medida que acarreta renúncia de receita para o Município, 
conforme prevê o artigo 14, §1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), apresentamos esta proposta na forma de Anteprojeto de 
Lei, uma vez que não dispomos dos dados necessários para a realização da estimativa 
de impacto orçamentário financeiro do Poder Executivo e aferição das medidas de 
compensação.
Sendo matéria de interesse público, esperamos que este Anteprojeto seja 
acolhido pelo Poder Executivo e enviado a esta Casa na forma de Projeto de Lei para 
deliberação. 
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Vereador

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