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materia nº 8/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaCria o Programa “Vamos Reciclar” e dá outras providências.
native_id3276

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Súmula: Cria o Programa “Vamos 
Reciclar” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Ricardo 
Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Tijucas do Sul o Programa “Vamos Reciclar”, que 
tem como objetivo incentivar a população a colaborar com a coleta seletiva, através 
da separação e acondicionamento dos resíduos sólidos recicláveis de forma 
adequada.
§1º. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo de Tijucas do Sul fica autorizado a 
realizar a aquisição de sacos de ráfia retornáveis, com a identificação “Vamos 
Reciclar - Coleta Seletiva”, para disponibilização a quem desejar participar do 
Programa.
§2º. Os sacos com os resíduos recicláveis serão entregues pelos participantes do
Programa aos coletores do Município, que substituirão por outro para nova coleta.
Art. 2º O Programa “Vamos Reciclar” será executado pela Secretaria Municipal de 
Turismo e Meio Ambiente, ou outra que a substitua, que deverá organizar o 
cronograma e divulgar os dias em que haverá coleta seletiva nas comunidades, bem 
como os pontos de coleta de recicláveis dispostos no Município. 
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08, DE 08 DE MAIO DE 2023.
MENSAGEM 
Com o intuito de incentivar a população a colaborar cada vez mais com a 
coleta seletiva em nosso Município, através da separação e disposição adequada dos 
resíduos sólidos recicláveis, no ano de 2022 apresentei Emenda Impositiva na Lei 
Orçamentária Anual, para que o Poder Executivo fizesse a aquisição de sacos de lixo 
destinados à reciclagem.
Em razão do êxito da ação, venho propor a criação do Programa “Vamos 
Reciclar”, para que a aquisição e disponibilização de sacos de lixo reutilizáveis à 
população de Tijucas do Sul ocorra de forma contínua e permanente, sem interrupção 
por parte do Poder Executivo Municipal.
Assim, todo aquele que desejar participar do Programa “Vamos Reciclar”
receberá um saco reutilizável, que será substituído por outro no dia da coleta seletiva, 
ou nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Com isso, a quantidade de resíduos a serem destinados ao aterro reduzirá, 
gerando economia para o Município, e colaborando com a preservação do meio 
ambiente.
Tendo em vista que esta proposição traz novas obrigações ao Poder Executivo, 
em especial à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, apresentamos na forma de 
Anteprojeto de Lei, esperando que seja acolhida pelo Prefeito e encaminhada a esta 
Casa como Projeto de Lei para deliberação.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA 
VEREADOR

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