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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaInstitui o "Programa Kit Lanche", voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde, no âmbito do Município de Tijucas do Sul.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2023
Institui o "Programa Kit Lanche", voltado 
aos pacientes da Rede Básica de Saúde, 
no âmbito do Município de Tijucas do Sul.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, 
Estado do Paraná, por proposição dos vereadores Everaldo Schlosser, Adilson Luis 
de Oliveira e vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou a seguinte Lei 
sancionada pelo Prefeito:
Art. 1º Institui o "Programa Kit Lanche" no âmbito do Município de Tijucas do Sul, 
voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde que fazem tratamento médico em 
outros municípios e se utilizam do transporte público municipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tijucas do Sul, 11 de maio de 2023.
EVERALDO SCHLOSSER ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2023
MENSAGEM
Diariamente, pacientes da rede básica de saúde do nosso Município são 
transportados para outras cidades para tratamento médico, geralmente em unidades
de referência de nossa região. Muitas das vezes, essas viagens podem levar horas; 
muitos dos pacientes enfrentam tratamentos dolorosos e necessitam de atenção 
especial. 
Uma grande parte deles, bem como de seus acompanhantes acabam 
permanecendo o dia todo fora e sequer têm recursos para se alimentar durante a 
viagem tendo em muitos casos a situação agravada por necessidade para o 
tratamento permanecer em jejum até o atendimento no destino. 
Assim sendo, propomos que seja criado em nosso Município o “Programa Kit 
Lanche”, a ser fornecido a esses pacientes e seus acompanhantes no embarque ou
durante as viagens, dando a esses pacientes um mínimo de ajuda para aliviar o 
estresse e a ansiedade associados ao tratamento médico e a falta de recursos para 
se alimentar.
Diante de tais considerações, esperamos a aprovação da presente Proposição 
pelo Plenário desta Casa. 
EVERALDO SCHLOSSER ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
Vereadora

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