| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Institui o "Programa Kit Lanche", voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde, no âmbito do Município de Tijucas do Sul. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510 PROJETO DE LEI Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2023 Institui o "Programa Kit Lanche", voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde, no âmbito do Município de Tijucas do Sul. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por proposição dos vereadores Everaldo Schlosser, Adilson Luis de Oliveira e vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou a seguinte Lei sancionada pelo Prefeito: Art. 1º Institui o "Programa Kit Lanche" no âmbito do Município de Tijucas do Sul, voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde que fazem tratamento médico em outros municípios e se utilizam do transporte público municipal. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tijucas do Sul, 11 de maio de 2023. EVERALDO SCHLOSSER ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br – Telefone: 41 3629-1510 PROJETO DE LEI Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2023 MENSAGEM Diariamente, pacientes da rede básica de saúde do nosso Município são transportados para outras cidades para tratamento médico, geralmente em unidades de referência de nossa região. Muitas das vezes, essas viagens podem levar horas; muitos dos pacientes enfrentam tratamentos dolorosos e necessitam de atenção especial. Uma grande parte deles, bem como de seus acompanhantes acabam permanecendo o dia todo fora e sequer têm recursos para se alimentar durante a viagem tendo em muitos casos a situação agravada por necessidade para o tratamento permanecer em jejum até o atendimento no destino. Assim sendo, propomos que seja criado em nosso Município o “Programa Kit Lanche”, a ser fornecido a esses pacientes e seus acompanhantes no embarque ou durante as viagens, dando a esses pacientes um mínimo de ajuda para aliviar o estresse e a ansiedade associados ao tratamento médico e a falta de recursos para se alimentar. Diante de tais considerações, esperamos a aprovação da presente Proposição pelo Plenário desta Casa. EVERALDO SCHLOSSER ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora