| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que Instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2023 Altera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que Instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 28. Aos servidores regidos por esse PCCV (Plano de carreira, cargos e vencimentos) ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes sobre os vencimentos básicos, quando forem atribuídas responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e atribuições normais do seu cargo, nas seguintes funções especiais: I. Pela participação em Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; II. Por responsabilidade técnica exigida e regulamentada em Lei própria; III. Por acumulo de funções; IV. Por função de confiança, decorrentes de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e/ou assessoramento; Parágrafo único. As gratificações de serviço, com símbolo GS, serão pagas nos seguintes percentuais: a) GS 1 - 10% - Execução de atividades adicionais de menor complexidade e menor responsabilidade, tais como execução de atividade relacionada à publicidade institucional do Município em meio eletrônico e/ou impresso, dentre outras. b) GS 2 - 20% - Atividade de menor complexidade mas que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modo de realização do serviço, tal como Responsabilidade pelo Almoxarifado (responsabilidade pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná separação, estocagem e armazenamento dos produtos, registro das informações de recebimento, saída e armazenagem, e outras atividades previstas no manual do almoxarifado). c) GS 3 - 30% - Atividade de maior complexidade, que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço, tais como: cadastro de dados em sistema, compreendendo a alimentação de informações no Portal da Transparência, e-Social e Diário Oficial; d) GS 4 - 35% - Atividade de maior complexidade e que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, referente à Coordenação de Projetos no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo coordenação, planejamento e execução dos mesmos. e) GS 5 - 50% - Atividade referente ao exercício da função de Responsável Técnico pela Contabilidade do Município de Tijucas do Sul, nomeado perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, durante a vigência de sua nomeação e atividades de maior complexidade, que acarretem responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço, assim consideradas as funções que não fazem parte das atribuições normais do cargo. Art. 2º. Nenhum servidor poderá receber gratificação acima do limite de 50% (cinquenta por cento) da remuneração. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 20/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que altera o artigo 28, da Lei nº 498/2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Administração Direta. Como é do conhecimento dessa Casa, o art. 28 do plano de cargos da Administração, que trata das gratificações, foi declarado inconstitucional pelo TJPR. A decisão do tribunal foi objeto de recurso ao STF que deve ser julgado em breve e, caso mantida a decisão, não poderemos mais pagar nenhuma gratificação pela ausência de previsão legal. Estamos revisando todos os planos de carreira dos servidores mas a conclusão ainda deve levar alguns meses, motivo pelo qual necessitamos ainda que de forma provisória, regulamentar a questão. Assim, decidimos seguir o modelo de gratificações que é utilizado por essa Câmara de Vereadores. Tendo em vista que essa alteração é de extrema importância, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito