| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 429/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei Municipal n° 429/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o § 2º do art. 55, da Lei nº 429, de 28 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo poderão ser designados pelo Presidente da Câmara Municipal para executar serviços e funções cumulativamente com a função de origem, sendo que as funções adicionais serão remuneradas como gratificação de serviço ou adicional de função, enquanto perdurar o exercício do serviço ou da função, em percentual calculado sobre o valor do vencimento do cargo conforme tabela constante no Anexo XI desta Lei, com exceção do Controle Interno, cujo percentual da gratificação será calculado sobre o valor do vencimento básico inicial do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. Art. 2°. Altera o Anexo XI da Lei Municipal 429, de 28 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR SIMBOLOGIA PERCENTUAL SERVIÇO GS 1 25% Execução de atividades adicionais de menor complexidade e menor responsabilidade, tais como execução de atividade relacionada à publicidade institucional da Câmara Municipal em meio eletrônico e/ou impresso, dentre outras. GS 2 35% Atividade de menor complexidade mas que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modo de realização do serviço, tal como Responsabilidade pelo Almoxarifado (responsabilidade pela separação, estocagem e armazenamento dos produtos, registro das informações de recebimento, saída e armazenagem, e outras atividades previstas no manual do almoxarifado). GS 3 45% Atividade de maior complexidade, que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço, tais como: atividade de I - agente de contratação; II – pregoeiro ou membro de comissão de licitação, ficando condicionado o seu recebimento ao mês em que for analisado e julgado processo licitatório que demande atribuições adicionais; III - cadastro de dados em sistema, compreendendo conjuntamente a III.I - alimentação de informações no Portal da Transparência, e-Social e Diário Oficial; III.II - Responsável pela ouvidoria da Câmara Municipal; IV – Responsável pelo Setor de Compras. GS 4 50% Atividade de maior complexidade e que acarrete responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, referente à Coordenação de Projetos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, compreendendo coordenação, planejamento e execução dos mesmos. GS 5 50% Atividade referente ao exercício da função de Responsável Técnico pela Contabilidade da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, nomeado perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, durante a vigência de sua nomeação. FG-CI 50% Atividade referente ao exercício da função de Controle Interno, compreendendo a fiscalização da Câmara Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos atos administrativos. A gratificação de 50% para o exercício da função de Controle Interno será calculada sobre o valor do vencimento básico inicial do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR Art. 3º. Mantém-se o adicional de função descrito no Anexo XI da Lei Municipal 429, de 28 de agosto de 2013. Art. 4º . Altera o paragrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 659, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º. (...) Parágrafo único. Fica instituída a função de confiança de Controlador Interno, simbologia FG-CI, com as atribuições previstas nesta Lei, e gratificação no percentual de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento básico inicial do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tijucas do Sul, Paraná, 25 de maio de 2023. MESA DIRETORA RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Presidente JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS 1º Secretária JOSMAR LUIS CAMARGO 2º Secretário Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2023. JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta ao Plenário desta Casa Projeto de Lei que visa alterar a Lei 429/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. Considerando que o Poder Executivo propôs os Projetos de Lei nº 20/2023 e 21/2023 visando a regularização do pagamento das gratificações dos servidores da administração geral e dos servidores da área da saúde, a presente proposta leva em consideração também uma readequação do Plano de Cargos dos Servidores do Poder Legislativo. Por tais razões, solicitamos que o Plenário aprecie a matéria, esperando, ao final, sua aprovação. Tijucas do Sul, Paraná, 25 de maio de 2023. MESA DIRETORA RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Presidente JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS 1º Secretária JOSMAR LUIS CAMARGO 2º Secretário