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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera a Lei Municipal n° 429/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei Municipal n° 429/2013, que 
institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição da Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 55, da Lei nº 429, de 28 de agosto de 2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
§ 2º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo poderão ser designados 
pelo Presidente da Câmara Municipal para executar serviços e funções 
cumulativamente com a função de origem, sendo que as funções adicionais serão 
remuneradas como gratificação de serviço ou adicional de função, enquanto perdurar o 
exercício do serviço ou da função, em percentual calculado sobre o valor do 
vencimento do cargo conforme tabela constante no Anexo XI desta Lei, com exceção 
do Controle Interno, cujo percentual da gratificação será calculado sobre o valor do 
vencimento básico inicial do cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de 
Tijucas do Sul.
Art. 2°. Altera o Anexo XI da Lei Municipal 429, de 28 de agosto de 2013, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
SIMBOLOGIA PERCENTUAL SERVIÇO
GS 1 25%
Execução de atividades adicionais de menor complexidade e 
menor responsabilidade, tais como execução de atividade 
relacionada à publicidade institucional da Câmara Municipal em 
meio eletrônico e/ou impresso, dentre outras.
GS 2 35%
Atividade de menor complexidade mas que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, 
dos quais resulte a alteração do local, meio ou modo de 
realização do serviço, tal como Responsabilidade pelo 
Almoxarifado (responsabilidade pela separação, estocagem e 
armazenamento dos produtos, registro das informações de 
recebimento, saída e armazenagem, e outras atividades 
previstas no manual do almoxarifado).
GS 3 45%
Atividade de maior complexidade, que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, 
dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de 
realização do serviço, tais como: atividade de I - agente de 
contratação; II – pregoeiro ou membro de comissão de licitação, 
ficando condicionado o seu recebimento ao mês em que for 
analisado e julgado processo licitatório que demande 
atribuições adicionais; III - cadastro de dados em sistema, 
compreendendo conjuntamente a III.I - alimentação de 
informações no Portal da Transparência, e-Social e Diário 
Oficial; III.II - Responsável pela ouvidoria da Câmara Municipal; 
IV – Responsável pelo Setor de Compras.
GS 4 50%
Atividade de maior complexidade e que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, 
referente à Coordenação de Projetos no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, compreendendo coordenação, 
planejamento e execução dos mesmos.
GS 5 50%
Atividade referente ao exercício da função de Responsável 
Técnico pela Contabilidade da Câmara Municipal de Tijucas do 
Sul, nomeado perante o Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, durante a vigência de sua nomeação.
FG-CI 50%
Atividade referente ao exercício da função de Controle Interno, 
compreendendo a fiscalização da Câmara Municipal, com 
atuação prévia, concomitante e posterior aos atos 
administrativos, avaliação da ação governamental e da gestão 
fiscal dos atos administrativos. A gratificação de 50% para o 
exercício da função de Controle Interno será calculada sobre o 
valor do vencimento básico inicial do cargo efetivo de Advogado
da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
________________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
Art. 3º. Mantém-se o adicional de função descrito no Anexo XI da Lei Municipal 429, de 28 de 
agosto de 2013.
Art. 4º . Altera o paragrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 659, de 13 de março de 2019, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8º. (...)
Parágrafo único. Fica instituída a função de confiança de Controlador Interno, 
simbologia FG-CI, com as atribuições previstas nesta Lei, e gratificação no percentual 
de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor do vencimento básico inicial do 
cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Tijucas do Sul, Paraná, 25 de maio de 2023.
MESA DIRETORA
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS 
SANTOS
1º Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta ao Plenário desta Casa Projeto de Lei 
que visa alterar a Lei 429/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) 
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
Considerando que o Poder Executivo propôs os Projetos de Lei nº 20/2023 e 21/2023 
visando a regularização do pagamento das gratificações dos servidores da administração geral e 
dos servidores da área da saúde, a presente proposta leva em consideração também uma 
readequação do Plano de Cargos dos Servidores do Poder Legislativo.
Por tais razões, solicitamos que o Plenário aprecie a matéria, esperando, ao final, sua 
aprovação.
Tijucas do Sul, Paraná, 25 de maio de 2023.
MESA DIRETORA
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS 
SANTOS
1º Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário

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