| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de conscientização e combate ao relacionamento abusivo entre parceiros íntimos e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ ___ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE JUNHODE 2023. Súmula: “Institui a Semana Municipal de conscientização e combate ao relacionamento abusivo entre parceiros íntimos e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e combate aos relacionamentos abusivos que ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de agosto. Parágrafo Único.A presente lei irá compor o calendário oficial de Tijucas do Sul em alusão ao mês “agosto lilás” de modo a promover a conscientização e combate à violência doméstica contra mulher. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e combate aos relacionamentos abusivos, com respaldo legal na Lei Federal Nº 11340/2006, tem por objetivos: I - Sensibilizar quanto à violência estrutural construída em desfavor da mulher; II- Promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos entre parceiros íntimos; III - Levar informações e reflexões aos envolvidos, suas famílias e à sociedade; IV - Estimular a autoestima e o empoderamento feminino; V - Abordar a temática de que trata a presente lei junto ao público jovem para estimular os relacionamentos afetivos saudáveis. Art. 3ºDurante a semana de que trata essa lei, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações para a conscientização da população por meio de campanhas Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ ___ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br informativas (impressas ou digitais), palestras, audiências públicas, divulgação pelos canais digitais, entre outros meios que entenderem adequados. Art. 4º Fica autorizada por meio da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal a organização de materiais impressos e digitais referentes a temática de que trata a presente lei, a promoção de palestras, audiências públicas e oficinas ao público em geral, bem como às escolas e demais órgãos ou instituições que solicitem o material. Art. 5º Para fins desta Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades escolares: I - Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema; II - Desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos programáticos; III - Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais junto aos colégios, escolas e equipamentos similares; IV - Execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar e demais profissionais da rede de proteção. Art. 6ºAs despesas orçamentárias de execução dessa lei ocorrerão com as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 13 de junho de 2023. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ ___ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE JUNHO DE 2023. JUSTIFICATIVA O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos, assim como seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e a sociedade como um todo. Com a instituiçãoda Semana Municipal de Conscientização e Combate aos Relacionamentos Abusivos, que ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de agosto, se propõe que o Poder Público Municipal desenvolva ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, de forma impressa ou digital, na intenção de trazer visibilidade ao tema, trazendo à tona a discussão sobre formas de relacionamento abusivo, possibilitando maior divulgação dos canais da rede de apoio e proteção. Destaca-se que muitas situações de relacionamento abusivo são invisibilizadas na sociedade, pois em muitos casos, não deixam marcas aparentes. A violência dentro do relacionamento abusivo é, sobretudo, psicológica, podendo também ser patrimonial, sexual e física. A violência costuma começar de modo sutil, como pequenos insultos e ciúme excessivo, evoluindo para agressões físicas e sexuais, podendo acarretar até em situações de morte. Por isso é fundamental identificar e ajudar as vítimas a romperem o ciclo da violência! Esses motivos que nortearam a presente propositura, a qual certamente contará com apoio e aprovação do Plenário. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA