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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de conscientização e combate ao relacionamento abusivo entre parceiros íntimos e dá outras providências.
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Autoria

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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE JUNHODE 2023.
Súmula: “Institui a Semana Municipal 
de conscientização e combate ao 
relacionamento abusivo entre 
parceiros íntimos e dá outras 
providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, 
Estado do Paraná, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos 
Santos, aprovou a seguinte lei sancionada pelo Prefeito:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e combate aos 
relacionamentos abusivos que ocorrerá anualmente na terceira semana do mês de 
agosto.
Parágrafo Único.A presente lei irá compor o calendário oficial de Tijucas do Sul 
em alusão ao mês “agosto lilás” de modo a promover a conscientização e combate 
à violência doméstica contra mulher.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e combate aos relacionamentos 
abusivos, com respaldo legal na Lei Federal Nº 11340/2006, tem por objetivos:
I - Sensibilizar quanto à violência estrutural construída em desfavor da mulher;
II- Promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos
entre parceiros íntimos;
III - Levar informações e reflexões aos envolvidos, suas famílias e à sociedade;
IV - Estimular a autoestima e o empoderamento feminino;
V - Abordar a temática de que trata a presente lei junto ao público jovem para 
estimular os relacionamentos afetivos saudáveis. 
Art. 3ºDurante a semana de que trata essa lei, o Poder Público Municipal poderá 
desenvolver ações para a conscientização da população por meio de campanhas 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
informativas (impressas ou digitais), palestras, audiências públicas, divulgação 
pelos canais digitais, entre outros meios que entenderem adequados.
Art. 4º Fica autorizada por meio da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara 
Municipal a organização de materiais impressos e digitais referentes a temática de 
que trata a presente lei, a promoção de palestras, audiências públicas e oficinas ao 
público em geral, bem como às escolas e demais órgãos ou instituições que 
solicitem o material.
Art. 5º Para fins desta Lei poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades
escolares:
I - Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
II - Desenvolvimento de atividades curriculares como componentes dos conteúdos 
programáticos;
III - Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião 
de pais junto aos colégios, escolas e equipamentos similares;
IV - Execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que 
compõem a equipe escolar e demais profissionais da rede de proteção.
Art. 6ºAs despesas orçamentárias de execução dessa lei ocorrerão com as 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 13 de junho de 2023.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a reflexão e fomentar o 
debate sobre os relacionamentos abusivos, assim como seus reflexos para os 
envolvidos, suas famílias e a sociedade como um todo.
Com a instituiçãoda Semana Municipal de Conscientização e Combate aos 
Relacionamentos Abusivos, que ocorrerá anualmente na terceira semana do mês 
de agosto, se propõe que o Poder Público Municipal desenvolva ações para a 
conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, 
educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção 
de material explicativo, de forma impressa ou digital, na intenção de trazer 
visibilidade ao tema, trazendo à tona a discussão sobre formas de relacionamento 
abusivo, possibilitando maior divulgação dos canais da rede de apoio e proteção. 
Destaca-se que muitas situações de relacionamento abusivo são 
invisibilizadas na sociedade, pois em muitos casos, não deixam marcas aparentes. 
A violência dentro do relacionamento abusivo é, sobretudo, psicológica, podendo 
também ser patrimonial, sexual e física. A violência costuma começar de modo 
sutil, como pequenos insultos e ciúme excessivo, evoluindo para agressões físicas 
e sexuais, podendo acarretar até em situações de morte. Por isso é fundamental 
identificar e ajudar as vítimas a romperem o ciclo da violência!
Esses motivos que nortearam a presente propositura, a qual certamente 
contará com apoio e aprovação do Plenário.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA 

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