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materia nº 139/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaCriação de um organismo de políticas para mulheres
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Autoria

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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510 – Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO N0 139/2023
Súmula: “Criação de um organismo de 
políticas para mulheres”
A vereadora que o presente subscreve, solicita que depois de ouvido o 
plenário, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta 
indicação, conforme segue:
Indica ao Executivo Municipal da necessidade de criação de uma 
“Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres” no Município afim de ampliar
a capacidade do governo municipal em implantar políticas públicas transversais, 
fortalecer e beneficiar a sociedade em geral, ao passo em que potencializará as 
possibilidades de ações específicas dirigidas à população feminina no Município.
Embora todos os órgãos executivos devam assumir o compromisso pela 
implementação de políticas para as mulheres, é indispensável a existência de um 
órgão responsável pela articulação, elaboração e coordenação das políticas, 
garantindo sua complementaridade e convergência, e que assuma a execução direta 
de políticas específicas.
Atualmente, Governo Federal e Estadual já possuem organismos específicos 
de trabalho voltados às políticas públicas para as mulheres, entretanto o Município de 
Tijucas do Sul ainda não possui essa ação. No Município há o Conselho Municipal da 
Mulher e Procuradoria Especial da Mulher, porém não atendem a toda essa demanda 
e não realizam as articulações entre órgãos, setores e sociedade civil da forma e com 
as condições estruturais que uma coordenadoria ou departamento realizaria.
O atendimento a este pedido, soma-se a todo o trabalho já desenvolvido pela 
Câmara Municipal e Prefeitura em prol do público feminino e ainda, soma-se
exponencialmente ao Conselho e Procuradoria da Mulher.
Lembramos que, as mulheres somam a maior parte da população municipal e 
nacional, logo é mais que necessário pensar e realizar ações que promovam a 
igualdade de gênero. E ainda sendo, sob todas óticas possíveis, as mulheres são as
pessoas mais indicadas para pensar políticas sobre elas mesmas, o que justifica um 
órgão de defesa dos direitos das mulheres, ser coordenado por uma mulher.
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
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JUSTIFICATIVA
Em Tijucas do Sul no ano de 2021, segundo informações da Secretaria de 
Assistência Social, foram notificados 12 casos e em 2022 já aumentou para 26 casos, 
embora 12 desses não realizaram a denúncia, sendo formalizados 14 denúncias, o 
que revela aumento do índice de violência doméstica contra a mulher; segundo dados 
fornecidos neste ano de 2023 já foram atendidos 15 casos de denúncias de violência
doméstica contra mulher, o que revela um aumento expressivo da demanda de 
atendimentos pois agora que chegamos no mês de junho; desse modo se justifica a 
necessidade da criação de um órgão de “coordenação de políticas públicas para 
mulheres”, função essa que pode ser vinculada ao gabinete do prefeito com as 
devidas atribuições (se possível através de lei para garantir a continuidade do trabalho 
no caso de mudanças da gestão municipal), função essa que também fará a 
integração com todas as Secretarias Municipais para garantir políticas em favor às 
mulheres e na defesa de seus direitos; haja vista que as mulheres somam mais de 
50% da nossa população e ainda encontram-se com baixa representatividade em 
vários segmentos. 
Essa proposição dará maior visibilidade para o trabalho e para o atendimento 
de suas demandas, pois nada melhor que as próprias mulheres falarem sobre suas 
necessidades e anseios para atingir o mesmo direito de participação já que somos a 
maioria da população, alcançar a tão sonhada igualdade de gênero, o direito de 
receber igual aos homens quando desempenha a mesma função, o direito de 
participar dos processos eletivos e de propor políticas públicas que atendam suas 
necessidades. Na maioria das vezes as mulheres vítimas de violência não 
representam a denúncia da agressão e do grave risco de feminicídio por medo ou por 
dependência financeira, pois a maioria dessas mulheres não tem o ensino 
fundamental, o que revela que a desigualdade sócio econômica está diretamente 
ligada à baixa escolaridade dessas mulheres vítimas de violência doméstica.
Ao decidir pela criação de um organismo de políticas para as mulheres, os 
estados e municípios precisam observar alguns requisitos básicos para seu 
funcionamento. É importante que o órgão seja instituído por lei (e não por decreto 
ou portaria), para torná-lo mais estável e menos vulnerável as mudanças políticas. A 
criação por lei lhe confere o estatuto de um órgão responsável por uma política de 
Estado, para o qual deve haver uma estrutura permanente.
Quando o município não tem condições de criar uma Secretaria, o organismo a 
ser criado (coordenadoria, gerência etc.) deve ser vinculado ao Gabinete do/a 
Prefeito/a, permitindo assim cumprir o seu papel de articulação, elaboração e 
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
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coordenação das políticas para as mulheres. Para que a secretaria ou organismo de 
políticas para as mulheres possa realizar suas atribuições, é indispensável que tenha 
a sua disposição uma estrutura mínima de funcionamento, ou seja, espaço físico, 
equipamentos e, principalmente, uma equipe adequada. A secretaria também deve 
dispor de dotação orçamentária própria, prevista na lei orçamentária anual. O 
orçamento é necessário para custear despesas administrativas e relacionadas às 
atividades de coordenação e articulação e para a implementação de programas 
próprios, voltados especificamente para as mulheres. 
Obs: Os OPM – Organismos de Políticas para Mulheres são órgãos da 
administração executiva em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), 
responsáveis pela execução das políticas públicas voltadas para garantir direitos, 
promover a equidade e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e 
incorporar as mulheres como sujeitos políticos.
No Governo Federal, o órgão gestor é o Ministério das Mulheres, no Estado do 
Paraná, o OPM Estadual denomina-se Secretaria da Mulher e Igualdade Racial. Os 
OPMs podem ser chamados de: Secretarias, Subsecretarias, Coordenadorias, 
Superintendências, Gerências, etc. A maior parte dos OPMs Municipais do Paraná 
são Secretarias ou são “Coordenadorias de Políticas Públicas para Mulheres” e têm 
por responsabilidade articular, elaborar, coordenar
Sendo assim, aguardamos que a presente indicação venha ser atendida.
Sala de Sessões, 22 de junho de 2023.
RAQUEL MERCEDES A. DOS SANTOS
VEREADORA

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