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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaCria o Programa “Vamos Reciclar” e dá outras providências.
native_id3320

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Súmula: Cria o Programa “Vamos Reciclar” e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador 
Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Tijucas do Sul o Programa “Vamos Reciclar”, que 
tem como objetivo incentivar a população a colaborar com a coleta seletiva, através 
da separação e acondicionamento dos resíduos sólidos recicláveis de forma 
adequada. 
§1º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo de Tijucas do Sul fica autorizado 
a realizar a aquisição de sacos de ráfia retornáveis, com a identificação “Vamos 
Reciclar - Coleta Seletiva”, para disponibilização a quem desejar participar do 
Programa. 
§2º Os sacos com os resíduos recicláveis serão entregues pelos participantes do 
Programa aos coletores do Município, que substituirão por outro para nova coleta.
Art. 2º O Programa “Vamos Reciclar” será executado pela Secretaria Municipal de 
Turismo e Meio Ambiente, ou outra que a substitua, que deverá organizar o 
cronograma e divulgar os dias em que haverá coleta seletiva nas comunidades, bem 
como os pontos de coleta de recicláveis dispostos no Município. 
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 06 de 
junho de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 22/2023
Exmo. Senhor Presidente,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto 
de Lei que foi elaborado atendendo iniciativa dessa Casa Legislativa, com base na 
justificativa que segue:
“Com o intuito de incentivar a população a colaborar cada vez mais com a 
coleta seletiva em nosso Município, através da separação e disposição adequada 
dos resíduos sólidos recicláveis, no ano de 2022 apresentei Emenda Impositiva na 
Lei Orçamentária Anual, para que o Poder Executivo fizesse a aquisição de sacos 
de lixo destinados à reciclagem. 
Em razão do êxito da ação, venho propor a criação do Programa “Vamos 
Reciclar”, para que a aquisição e disponibilização de sacos de lixo reutilizáveis à 
população de Tijucas do Sul ocorra de forma contínua e permanente, sem 
interrupção por parte do Poder Executivo Municipal. 
Assim, todo aquele que desejar participar do Programa “Vamos Reciclar” 
receberá um saco reutilizável, que será substituído por outro no dia da coleta 
seletiva, ou nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio 
Ambiente. 
Com isso, a quantidade de resíduos a serem destinados ao aterro reduzirá, 
gerando economia para o Município, e colaborando com a preservação do meio 
ambiente. 
Tendo em vista que esta proposição traz novas obrigações ao Poder Executivo, 
em especial à Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, apresentamos na forma de 
Anteprojeto de Lei, esperando que seja acolhida pelo Prefeito e encaminhada a esta 
Casa como Projeto de Lei para deliberação.”
Assim, em razão do interesse público tutelado, espera-se a aprovação do 
presente projeto. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa 
de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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