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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaEstabelece protocolo de segurança para as meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Estabelece protocolo de segurança 
para as meninas e mulheres em ambientes com 
grande fluxo de pessoas, cria o Selo “Não é Não”
– Mulheres Seguras e dá outras providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e do Vereador Sidinei 
José de Lima, aprovaram, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece protocolo de segurança para ambientes de grande fluxo, 
como casas de festas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos, e, cria o Selo 
“Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido aos espaços que cumprirem os 
requisitos mínimos de garantia de segurança para as mulheres.
Art. 2º O selo que trata o artigo anterior será concedido pela Procuradoria Especial 
da Mulher da Câmara Municipal de Tijucas do Sul.
§1º. O selo somente será concedido aos estabelecimentos que, participarem de 
cursos/palestras/oficinas de capacitação de no mínimo 3 (três) horas anuais, 
oferecidos pela Procuradoria Especial da Mulher.
§2º. O prazo de validade do selo será de 1 (um) ano, devendo ser renovado 
mediante nova capacitação.
Art. 3º O selo “não é não” terá como princípios o conforto, o respeito, a dignidade, a 
honra, preservação do bem estar da mulher, primando pela sua saúde, integridade 
física e psicológica.
Art. 4º Fica estabelecido que, na segunda semana do mês de agosto de cada ano, a 
Procuradoria Especial da Mulher em parceria com os Colégios Estaduais do 
Município, promoverá cursos/oficinas/palestras de orientação aos alunos referente 
aos protocolos de segurança para as meninas e mulheres.
Art. 5º As despesas serão custeadas pela Procuradoria Especial da Mulher de 
Tijucas do Sul.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, revogados as 
disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 01 de agosto de 2023.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
SIDINEI JOSÉDE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
MENSAGEM 
A vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e o vereador Sidinei José de 
Lima apresentam o presente Projeto de Lei que estabelece protocolo de segurança 
para as meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, cria o Selo 
“Não é Não” – Mulheres Seguras e dá outras providências.
No Brasil e no mundo, muitas mulheres são vítimas de violência, tanto dentro 
do ambiente familiar, de trabalho ou em locais de lazer. Ainda que, o direito à 
Igualdade tenha sido reconhecido para as mulheres pela Constituição Federal, 
especificamente no art. 5º em que garante que todos são iguais perante a lei, tal 
dispositivo buscou diminuir as desigualdades entre homens e mulheres, porém não é 
o que acontece no dia a dia fazendo-se necessário a criação de políticas públicas 
que reafirmem esses direitos já adquiridos.
O objetivo do presente projeto de lei é estabelecer um protocolo mínimo de 
atuação em favor da segurança das meninas e mulheres em ambientes com grande 
fluxo de pessoas, assegurando a elas conforto, respeito, honra, preservação do bem 
estar, da dignidade, saúde e integridade física e psicológica. 
A atuação da Procuradoria Especial da Mulher vem agregar conhecimento 
aos estabelecimentos que desejem receber o selo “não é não”, trazendo a 
informação dos direitos das meninas e mulheres, e orientações nos casos de 
verificação de quaisquer atitudes que violem o direito dessas cidadãs.
Ainda, no que diz respeito ao levar conhecimento ao público sobre o assunto, 
a realização de oficinas/palestras/cursos em parceria com os Colégios Estaduais do 
Município se mostra valiosa, eis que muitas mulheres e meninas encontram-se 
inseridas em situações de violência e não se dão conta de que não é algo comum ou 
aceitável, e que podem buscar auxílio e socorro.
Sabe-se que em ambientes com alto fluxo de pessoas, a sensação de 
impunidade aumenta e leva ofensores a agirem de forma mais incisiva contra as 
meninas e mulheres, e ter conhecimento de que o estabelecimento luta em combate 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
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a violência contra a mulher, certamente trará bons reflexos, eis que o selo demonstra 
o repúdio aos atos em desfavor destas.
Deste modo, a aplicação do protocolo de segurança é fundamental, pois a 
prevenção, cuidado e empoderamento feminino se faz fundamental a coibir a prática 
de ações de violência contra meninas e mulheres, trazendo orientação, apoio e 
combate a prática das referidas ações.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, esperando
que a matéria seja aprovada por esta Casa de Leis.
Sala de Sessões, em 01 de agosto de 2023.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR

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