| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Estabelece protocolo de segurança para as meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Estabelece protocolo de segurança para as meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras e dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e do Vereador Sidinei José de Lima, aprovaram, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece protocolo de segurança para ambientes de grande fluxo, como casas de festas, restaurantes, bares e demais estabelecimentos, e, cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido aos espaços que cumprirem os requisitos mínimos de garantia de segurança para as mulheres. Art. 2º O selo que trata o artigo anterior será concedido pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Tijucas do Sul. §1º. O selo somente será concedido aos estabelecimentos que, participarem de cursos/palestras/oficinas de capacitação de no mínimo 3 (três) horas anuais, oferecidos pela Procuradoria Especial da Mulher. §2º. O prazo de validade do selo será de 1 (um) ano, devendo ser renovado mediante nova capacitação. Art. 3º O selo “não é não” terá como princípios o conforto, o respeito, a dignidade, a honra, preservação do bem estar da mulher, primando pela sua saúde, integridade física e psicológica. Art. 4º Fica estabelecido que, na segunda semana do mês de agosto de cada ano, a Procuradoria Especial da Mulher em parceria com os Colégios Estaduais do Município, promoverá cursos/oficinas/palestras de orientação aos alunos referente aos protocolos de segurança para as meninas e mulheres. Art. 5º As despesas serão custeadas pela Procuradoria Especial da Mulher de Tijucas do Sul. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 01 de agosto de 2023. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA SIDINEI JOSÉDE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. MENSAGEM A vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e o vereador Sidinei José de Lima apresentam o presente Projeto de Lei que estabelece protocolo de segurança para as meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, cria o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras e dá outras providências. No Brasil e no mundo, muitas mulheres são vítimas de violência, tanto dentro do ambiente familiar, de trabalho ou em locais de lazer. Ainda que, o direito à Igualdade tenha sido reconhecido para as mulheres pela Constituição Federal, especificamente no art. 5º em que garante que todos são iguais perante a lei, tal dispositivo buscou diminuir as desigualdades entre homens e mulheres, porém não é o que acontece no dia a dia fazendo-se necessário a criação de políticas públicas que reafirmem esses direitos já adquiridos. O objetivo do presente projeto de lei é estabelecer um protocolo mínimo de atuação em favor da segurança das meninas e mulheres em ambientes com grande fluxo de pessoas, assegurando a elas conforto, respeito, honra, preservação do bem estar, da dignidade, saúde e integridade física e psicológica. A atuação da Procuradoria Especial da Mulher vem agregar conhecimento aos estabelecimentos que desejem receber o selo “não é não”, trazendo a informação dos direitos das meninas e mulheres, e orientações nos casos de verificação de quaisquer atitudes que violem o direito dessas cidadãs. Ainda, no que diz respeito ao levar conhecimento ao público sobre o assunto, a realização de oficinas/palestras/cursos em parceria com os Colégios Estaduais do Município se mostra valiosa, eis que muitas mulheres e meninas encontram-se inseridas em situações de violência e não se dão conta de que não é algo comum ou aceitável, e que podem buscar auxílio e socorro. Sabe-se que em ambientes com alto fluxo de pessoas, a sensação de impunidade aumenta e leva ofensores a agirem de forma mais incisiva contra as meninas e mulheres, e ter conhecimento de que o estabelecimento luta em combate CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br a violência contra a mulher, certamente trará bons reflexos, eis que o selo demonstra o repúdio aos atos em desfavor destas. Deste modo, a aplicação do protocolo de segurança é fundamental, pois a prevenção, cuidado e empoderamento feminino se faz fundamental a coibir a prática de ações de violência contra meninas e mulheres, trazendo orientação, apoio e combate a prática das referidas ações. Sendo assim, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, esperando que a matéria seja aprovada por esta Casa de Leis. Sala de Sessões, em 01 de agosto de 2023. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR