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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de 
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 3.500.000,00 (Três 
milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo 
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em 
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 
101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos 
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do 
Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei 
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: 
I – ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder 
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná 
S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, 
conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 
101/2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s)
ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais, 
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite 
fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas 
provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 03 de 
julho de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 24/2023
Exmo. Senhor Presidente,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto 
de Lei, com base na justificativa que segue:
 O Projeto de Lei nº 024/2023, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A, no valor de até de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil 
reais).
Tais recursos serão investidos em ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o município irá receber o valor de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a fundo perdido, do PROGRAMA 
DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, voltado para Sistema Solar Fotovoltaico.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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