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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n° 825, de 23 de maio de 2022, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 825, de 
23 de maio de 2022, que “autoriza o Poder 
Executivo a contratar operação de crédito 
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n° 825/2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
10.000.000,00 (Dez milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA 
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, 
MODALIDADE DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO À 
APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL, NOS TERMOS DA 
RESOLUÇÃO 4.589, DE 29/06/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, 
destinados a infraestrutura urbana e rural, construção e/ou reforma 
de edificações, AQUISIÇÕES DE IMOVEIS, REVITALIZAÇÃO DOS 
ESPAÇOS PÚBLICOS E ÁREAS URBANAS, CADASTRO 
TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE INFORMÁTICA, obras (pontes de concreto), infraestrutura 
(prédios públicos), observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 02 de 
agosto de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 26/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes 
Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, e encaminhamos, com a especial 
vênia, a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o Projeto de 
Lei nº 26/2023, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 825/2022, que autoriza o 
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e 
dá outras providências.
Almeja-se, com a presente norma, a adequação e aprimoramento da 
Legislação Municipal.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para 
análise desta Casa Legislativa.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres, reiteramos nossos votos 
de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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