| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n° 825, de 23 de maio de 2022, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 26, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Altera dispositivo da Lei Municipal n° 825, de 23 de maio de 2022, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n° 825/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, MODALIDADE DE APOIO FINANCEIRO DESTINADO À APLICAÇÃO EM DESPESAS DE CAPITAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 4.589, DE 29/06/2017, E SUAS ALTERAÇÕES, destinados a infraestrutura urbana e rural, construção e/ou reforma de edificações, AQUISIÇÕES DE IMOVEIS, REVITALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E ÁREAS URBANAS, CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, obras (pontes de concreto), infraestrutura (prédios públicos), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 02 de agosto de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 26/2023 Exmo. Senhor Presidente, Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, e encaminhamos, com a especial vênia, a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o Projeto de Lei nº 26/2023, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 825/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. Almeja-se, com a presente norma, a adequação e aprimoramento da Legislação Municipal. Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa. Contando com o prestimoso apoio dos nobres, reiteramos nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito